“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira, 27. O texto é assinado pelos presidentes dos Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e respectivos conselhos.
A portaria afirma ainda que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira um total de R$ 1,7 bilhão para STF (R$ 53,2 milhões), STJ (R$ 73,3 milhões), Justiça Federal (R$ 555 milhões), Justiça Militar da União (R$ 14,9 milhões), Justiça Eleitoral (R$ 428,9 milhões), Justiça do Trabalho (R$ 423 milhões), Justiça do Distrito Federal (R$ 63 milhões) e Conselho Nacional de Justiça (R$ 131 milhões).
As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez em 1996. Mas somente nas eleições de 2000 todo o eleitorado votou eletronicamente./DOU
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