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terça-feira, 5 de julho de 2016

TRE reforma decisão e regressa Manoelzinho da Madeira ao cargo de prefeito de Nova Viçosa



TRE reforma decisão e regressa Manoelzinho da Madeira ao cargo de prefeito de Nova Viçosa

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou na noite desta segunda-feira (04/07), a decisão liminar que proporcionou a posse do presidente da Câmara de Nova Viçosa, vereador Antônio Santana de Oliveira, o “Toninho do Sacolão” (PTB), no cargo de prefeito do município. Com a nova decisão, Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM), segundo colocado nas eleições municipais de 2012, reassume o seu lugar de prefeito de Nova Viçosa, que já havia tomado posse no cargo no último dia 24 de junho.

Entenda a cronologia do caso:

Nas eleições de 2012, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” (PP) foram eleitos prefeito e vice-prefeito com 9.650 votos (47,72%). Embora a chapa foi acusada e denunciada a Justiça Eleitoral de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um Projeto de Lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro, embora o projeto não tenha sido sancionado na época e nem fora nunca executado, mas prevaleceu o entendimento do MP e da justiça da busca do beneficio, levando-se em conta que na ocasião o prefeito eleito Márvio Mendes era presidente da Câmara.

Na manhã de segunda-feira, do dia 17 de fevereiro de 2013, a então juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de Mucuri e Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca expediu a primeira sentença do caso, cassando o mandato da chapa. Na época a chapa segunda colocada nas eleições de 2012, composta por Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) e Erivaldo Santos Soares, o “Vade” (DEM), que obteve 9.363 votos (46,30% do total apurado), 287 votos a menos do que a primeira, chegou a ser diplomada pela Justiça Eleitoral, embora Márvio Mendes obteve uma liminar no TRE para se manter no cargo de prefeito até o transitado e julgado.

No julgamento do mérito no próprio TRE, o colegiado reformou por 4 a 3, a sentença de primeira instância que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder e manteve Márvio Mendes no cargo de prefeito. Por sua vez Manoelzinho da Madeira, que havia denunciado o prefeito eleito, recorreu da decisão do TRE concluindo ao TSE que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

E na terça-feira do dia 31 de maio deste ano, o pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, decidiu em sessão plenária, cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” (PP), eleitos no pleito de 2012, acompanhando por unanimidade a decisão de primeiro grau da então juíza eleitoral da 35ª Zona, Tarcísia de Oliveira Fonseca, por 7 votos a 0.

A ata da sessão do último dia 31 de maio de 2016 com a decisão do pleno do TSE só foi votada na terça-feira do último dia 21 de junho e publicada no Diário Oficial da Justiça de quarta-feira do último dia 22 de junho. As 17h de quarta-feira (feriado de São João), dia 24 de junho, o presidente da Câmara Municipal de Nova Viçosa, vereador Antônio Santana de Oliveira, o “Toninho do Sacolão” (PTB), deu posse ao novo prefeito Manoelzinho da Madeira e seu vice Vade, em obediência a determinação do atual juiz eleitoral da comarca, Felipe Remonato, da 35ª Zona.

Embora, duas horas antes, em Salvador, o juiz do plantão do feriadão de São João no TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano negou o pedido de liminar que buscava embarcar a posse de Manoelzinho da Madeira até o julgamento do parecer sobre o mérito do recurso arguindo a inconstitucionalidade do mérito de terceiro grau interposto pela defesa do prefeito Marvio Mendes junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Mas, exatamente oito dias depois da posse de Manoelzinho da Madeira, na tarde de sexta-feira do último dia 1º de julho, foi empossado como novo prefeito de Nova Viçosa, presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Santana de Oliveira, o “Toninho do Sacolão”. A sua posse ocorreu por força de uma liminar proferida pelo juiz corregedor Fábio Alexsandro Costa Bastos, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que atendeu um mandado de segurança baseado na Lei Orgânica do Município que assegura ao presidente da Câmara Municipal assumir a função em caso de vacância do cargo de prefeito, caso já esteja decorrido dois anos de mandato.

Mas quatro dias depois do presidente da Câmara ter tomado posse como prefeito, o próprio TRE/BA reformou a decisão e determinou que Manoelzinho da Madeira retorne ao cargo de prefeito de Nova Viçosa, considerando que não houve vacância de cargo e sim cassação dos mandatos de prefeito e vice, portanto, os votos dos cassados foram anulados e, neste caso, assume sim o segundo colocado nas eleições de 2012.

A decisão foi do próprio desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que no último dia 24 de junho, já havia negado o primeiro pedido de liminar que solicitava o embargo da posse de Manoelzinho -, e novamente foi sorteado para deliberar sobre o assunto, onde acabou reformando a decisão do colega de colegiado por meio de outro mandado de segurança que lhe fora impetrado pelos advogados de Manoelzinho da Madeira, que anulou o primeiro.

Para o advogado e mestre em direito constitucional Odilair Carvalho Junior, procurador de Estado e um dos mais renomados juristas da Bahia, não se pode confundir vacância de cargo com anulação de votos. E nem se pode aplicar a legislação eleitoral deste ano, nas eleições de 2012. Explica que a legislação atual vale a partir das eleições de 2016 e, o que se discute em Nova Viçosa é sobre as eleições de 2012, portanto, segundo ele, não existe dúvida, o legítimo prefeito atualmente, com a cassação da chapa Márvio/Célio, é Manoelzinho da Madeira. (Por Athylla Borborema).

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