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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Ex-prefeito Ubaldino Júnior é condenado a 6 meses de detenção por injúria e difamação


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O ex-prefeito de Porto Seguro José Ubaldino Júnior acaba de ser condenado à pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, pelo juiz Rodrigo Bonatti Duarte, titular do Juizado Especial Criminal de Porto Seguro, em sentença prolatada no último dia 22 de julho, a qual acabou sendo convertida em pena restritiva de direitos, com o ex-prefeito tendo que prestar serviços comunitários pelo mesmo período, em virtude da sua até então incrível primariedade.

A ação penal privada foi movida pelo ex-diretor da CDL, José Santana Neto, o Zeca Santana, em virtude das acusações e expressões injuriosas que lhe foram dirigidas pelo ex-gestor, via rádio palanque, ocasião em que Ubaldino, juntamente com seu fiel aliado nos ataques aos adversários, o comentarista Fernando Freire, vulgo Gabiru,  teria usado expressões como “traidor”, “ladrão”, “mala sem alça” e outros adjetivos ao  se referir ao autor. Aliás, como é de costume em referida emissora.

De acordo com o magistrado, após ouvido o Ministério Público, restou provada a prática dos crimes. “Os trechos extraídos do programa extrapolam o exercício da crítica. O grau de culpabilidade e reprovabilidade do réu são intensos, vez que o querelado é radialista, já foi prefeito e deputado federal, sendo político experiente, tendo ele real noção de suas declarações, sendo que  o mesmo ainda responde a vários processos criminais”, destacou Bonatti em sua sentença.

Quanto ao apresentador Fernando Freire, ele acabou absolvido pelo juiz  em virtude de falha processual, cometida pela acusação, que não declinou e nem detalhou os comentários feitos por Gabiru, impossibilitando, dessa forma,  que alguma pena lhe fosse aplicada.

Ainda segundo a decisão, por se tratar de réu primário, o ex-prefeito teve sua pena restritiva de liberdade convertida em pena restritiva de direitos, devendo prestar serviços comunitários por 6 meses, além de lhe ter sido imputada multa de 12 dias, à razão de ½ salário mínimo vigente à época  dos fatos. O descumprimento  injustificado da restrição imposta acarretará a sua conversão em pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão./topatudonews

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