A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta última segunda-feira, dia 8 de agosto, que orientem os candidatos para utilizarem em suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º daResolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva,
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.
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