O
ex-presidente teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta
terça-feira, por ordem do juiz Sergio Moro, mas uma camionete Ford F1000, ano
1984 ficou de fora do confisco porque o magistrado alegou "antiguidade do
veículo, sem valor representativo"
O
juiz federal Sérgio Moro ordenou o bloqueio de R$ 10 milhões do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, mas deixou de fora da medida um carro do petista com
mais de três décadas de uso, uma camionete Ford F1000, ano 1984. O magistrado
alegou "antiguidade do veículo, sem valor representativo".
Lula
teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira, 18, por
ordem de Moro. O confisco dos ativos do ex-presidente foi decretado a pedido do
Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula:
R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$
63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Na
lista de bens sequestrados, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em
São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos, um GM Omega
CD, ano 2010, e Ford Ranger LTD, ano 2012/2013.
"Expeça-se
precatória para lavratura do sequestro, avaliação e registro dos imóveis.
Quanto aos veículos, promova-se apenas a anotação do sequestro para impedir o
registro da transferência, medida que tenho por suficiente", ordenou Moro.
"A constrição do veículo Ford F1000, de 1984, indefiro pela antiguidade do
veículo, sem valor representativo."
O
bloqueio dos imóveis do petista atinge "a parte ideal de 50%
correspondente à meação" - em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria
Letícia, morreu vítima de um AVC.
O
pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em
medida assecuratória de arresto e sequestro. Os procuradores haviam apresentado
a Moro um "rol de bens" de Lula. Na lista, estavam os apartamentos, o
terreno e os três veículos.
Na
solicitação, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência
da República, "Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio
de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à
perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras
campanhas eleitorais".
Os
procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de
R$ 195,2 milhões. Além de Lula, o pedido incluiu como alvo do confisco dona
Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.
No
último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses
de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz
Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.
Na
sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs
multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo
Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.
"Neste
processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do
ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens
para garantir a reparação do dano", anotou o juiz.
O
magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas
instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.
Moro
detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. "Como já
decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve
ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe,
portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o
montante de R$ 13.747.528,00."
O
juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de
medidas dessa natureza.
"Quanto
aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que
tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou
valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10
milhões", ordenou.
A
ordem do juiz recai inclusive sobre "ações, participações em fundos de
ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim
como PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício
Livre e Fundos de Previdência Fechado".
O
magistrado mandou o Banco Central do Brasil "comunicar à totalidade das
instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema
Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de
investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou
controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários".
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