O Ministério Público Estadual
notificou nesta segunda-feira (17/07), a Prefeitura Municipal de Teixeira de
Freitas sobre a abertura de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil
Público para investigar a possível existência de casos que caracterizam nepotismo
no município. E por hora encaminhou recomendação à Câmara Municipal para que se
observe sobre a questão.
A notificação dada à
Prefeitura Municipal e a recomendação feita à Câmara de Vereadores foram
promovidas pelo promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira, titular da
5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade e ao Patrimônio
Público e Cível da 1ª Vara, que estabeleceu um prazo de 10 dias para a
Prefeitura Municipal apresentar defesa ou providências cabíveis sobre a
acusação. E também concedeu 10 dias para a Câmara Municipal responder sobre a
possibilidade de vereadores terem favorecimento no município com vínculo
empregatício de parentes de 1º, 2º e 3º graus.
Ministério Público
O promotor George Elias
explica que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o
nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a
uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa
sim é um crime) pela prática de nepotismo. E sendo confirmada essa ação, o
servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado
e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de
três a cinco anos.
Segundo o promotor, o
nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem
poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma
pessoa que pertence à sua família. E ainda existe o chamado nepotismo cruzado,
que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais sejam
contratados diretamente, sem a necessidade de serem aprovados em concurso
público.
Prefeitura Municipal
O prefeito de Teixeira de
Freitas, Temóteo Alves de Brito (PSD), informou que já determinou à
Procuradoria Geral do Município que analisasse o procedimento do Ministério
Público Estadual e se ficar caracterizado no município qualquer caso de nepotismo
que não se enquadre nas regras da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, que adotará todas as medidas cabíveis para fazer valer a norma dentro
da sua devida interpretação. E ficando provado o caso de nepotismo que estaria
se antecipando aos fatos, ao anunciar a exoneração dos parentes dos gestores e
secretários municipais.
Câmara Municipal
Já o presidente da Câmara
Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR),
informou que o órgão não possui nenhum caso que caracteriza nepotismo e colocou
à disposição o site da transparência e o Portal da Câmara Municipal para quem
desejar consultar. Ressaltou que com base no artigo 37 da Constituição Federal,
a legislação é clara ao revelar que o gestor nas contratações de funcionários
para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. E para ele, muitos municípios podem criar
suas próprias leis para prevenir o ato de nepotismo, como é o caso de Teixeira de
Freitas que possui a sua própria Lei Municipal nº 363 de 13 de outubro de 2005,
que revela o impedimento do nepotismo no âmbito da administração pública
municipal.
Na primeira hora da manhã
desta terça-feira (18/07), o presidente Agnaldo Teixeira Barbosa assinou um
oficio dando ciência aos outros 18 vereadores do Poder Legislativo sobre a
recomendação do Ministério Público em relação à Câmara Municipal e sobre a
notificação em virtude do inquérito ministerial aberto em desfavor do
município. O presidente se antecipou com o ato e recomendou aos colegas
vereadores que se antecipem também, caso haja algum caso de alguém com
parentesco próximo empregado no município. Sugerindo que o parlamentar que se
enquadrar na recomendação do MPE, que peça a imediata exoneração do parente em
obediência a 13ª Súmula Vinculante do STF, de 21 de agosto de 2008, onde o
nepotismo é proibido nos três poderes, no âmbito da União, dos estados e
municípios. (Por Athylla Borborema)
Nenhum comentário:
Postar um comentário