Os dirigentes do Sindicato
APEOC participaram na tarde desta quinta-feira (27) de uma audiência com o
prefeito de Catarina, Thiago Paes. A reunião ocorreu na sede da entidade, em
Fortaleza. Na ocasião o gestor declarou que não existirá dificuldade por parte
da Prefeitura de garantir os recursos aos profissionais do Magistério.
A audiência teve a presença
do presidente do Sindicato APEOC, Anizio Melo; do assessor jurídico, Augusto
Neto; e do assessor político, Roque Melo. O presidente da Comissão Municipal,
Alberto Pereira também estava presente, junto com a Comissão eleita pela
categoria para acompanhar o processo do precatório do Fundef.
Durante o encontro, o
prefeito reconheceu a tese defendida pelo Sindicato APEOC de que os 60% do
precatório são dos professores da rede municipal, e que precisa de uma
legalização judicial para fazer o repasse. O objetivo agora é a conclusão da
definição dos critérios de pagamento, para que a ação seja encaminhada para um
juiz. O valor encontra-se na conta do Município./apeoc
MPF-PE recomenda aplicação
adequada do FUNDEF em 41 municípios pernambucanos
O Ministério Público Federal
em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendações a 41 municípios para que as verbas
decorrentes de condenação judicial em ação que tratava dos valores devidos pela
União aos municípios no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do
magistério.
Confira a relação: Abreu e
Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Bueno Aires, Camaragibe, Camutanga,
Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros,
Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma,
Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de
Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda,
Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer,
Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.
As cidades alvo das
recomendações integram a área de atribuição da Procuradoria da República em
Pernambuco e foram expedidas pelo procurador da República João Paulo Holanda
Albuquerque. O documento leva em conta a notícia de que diversos municípios
promoveram ação judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à
complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas
garantidas por lei e as efetivamente recebidas.
Na recomendação, o MPF
reforça que o insuficiente repasse federal e o posterior recebimento, na via
judicial, da diferença devida não autorizam os municípios a utilizarem os
recursos em finalidades distintas à da educação. Além disso, o procurador da
República considera que algumas prefeituras celebraram contratos advocatícios
lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários incompatíveis com o alto
valor e a baixa complexidade da causa.
O MPF reforça, ainda, que a
complementação não se destina ao ressarcimento do erário municipal, constituindo
um resíduo superavitário do antigo Fundef, ingressando, após a extinção do
fundo, como reforço de receita da educação, mantendo a vinculação estabelecida
na legislação, sem se confundir com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Honorários – Além de
recomendar que os municípios apliquem integralmente, de maneira planejada e
coordenada, as verbas decorrentes de precatórios do Fundef, o MPF também requer
que as prefeituras deixem de custear o pagamento de honorários advocatícios
contratuais com os recursos do fundo recebidos por meio de decisões judiciais,
a não ser quando o valor pago aos advogados seja ressarcido pelos gestores
municipais. Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não
da recomendação, a contar da data de recebimento.
Em caso de descumprimento, o
MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.
Com informações da Assessoria
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