Teixeira de Freitas: A
Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas (8ª COORPIN), sob a coordenação da
delegada Valéria Chaves, informa a conclusão do Inquérito Policial que apurou
autoria e materialidade, assim como as circunstâncias do homicídio de Tiago
Evangelista da Silva. O crime, ocorrido em 16 de maio do corrente ano, por
volta das 19h30m, foi cometido após diversos mototaxistas se reunirem e
iniciarem uma procura por Tiago, que teria sido o autor do roubo cometido
contra Leonardo de Jesus Santos (também mototaxista) na tarde deste mesmo dia.
Durante as investigações,
foram identificados vários mototaxistas que estavam no local e que participaram
da captura e agressões ao Tiago Evangelista da Silva e ficou constatado que
esses mototaxistas se juntaram para capturar o suspeito do roubo e tinham uma
vontade coletiva de vingarem o crime sofrido pelo colega. Entretanto, os
investigados, Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Santos, destoaram-se do
grupo ao se utilizarem de armas para feri-lo. O primeiro (Carlos Pires) usou
uma arma de fogo para disparar contra a cabeça da vítima e, após os tiros,
ainda deu um violento chute na cabeça dela.
Já o segundo (Leonardo de
Jesus) utilizou uma chave de fenda para perfurar o abdome da vítima. “As
agressões praticadas pelos outros demonstram o dolo em lesionar Tiago, enquanto
as de Carlos e Leonardo demonstram o dolo de matá-lo”, disse o delegado.
Ressalta-se ainda que no momento em que os tiros foram disparados e o golpe com
chave de fenda foi executado, a vítima estava rendida, deitada e sendo
arrastada por alguns mototaxistas que estavam presentes. Situação que se adéqua
à expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do
ofendido” prevista na parte final do inciso IV do §2º do artigo 121 do Código
Penal, qualificando assim o homicídio de Tiago.
Além dessa qualificadora
objetiva, está presente a qualificadora subjetiva prevista no artigo 121 §2º I
(parte final), já que a motivação para o crime foi a vingança, que nesse caso
demonstra a torpeza dos autores. Após a apuração dos fatos, a autoridade
policial indiciou Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Souza por Homicídio
Qualificado (artigo 121§ 2º I e IV do Código Penal). Já em relação aos
investigados Elizeu Leal Santos, Gildete Santos da Silva, Alersandro Santos
Silva e Márcio de Jesus Souza, a autoridade policial classificou a conduta
deles como Lesão Corporal, já que não ficou provada a participação efetiva
deles no referido homicídio.
Por fim, quanto aos
investigados André Souza Pereira e Natan Dias Botelho, apesar deles estarem
presentes no local do fato e terem participado da procura por Tiago Evangelista
da Silva, não ficou comprovado qualquer dolo criminoso por parte dos mesmos e,
portanto, não serão indiciados por nenhum crime, a menos que surjam novas
provas que indiquem o contrário. Caso se identifique mais envolvidos nos fatos
apurados, suas condutas também serão investigadas. Com a conclusão do inquérito
os indiciados responderão ao processo judicial, cuja a ação penal será proposta
pelo Ministério Público./Liberdadenews
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