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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Número de adeptos ao pedal cresce em Teixeira; o que diz a legislação ao ciclista?


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A legislação para ciclistas no Brasil considera a bicicleta um veículo, com direito para trafegar nas vias, prioridade sobre os automotores, mas também existem deveres sujeitos a penalidades.

Andar de bicicleta é uma atividade que tem encontrado cada vez mais adeptos na atualidade. Em março deste ano, o Sulbahinews conversou com a ciclista Valéria Saúde, que esteve à frente da ‘Pedalada em Homenagem ao Mês da Mulheres’ e segundo ela, com vários grupos de ciclistas na cidade, a estimativa é que Teixeira tenha hoje, mais de 600 atletas dessa modalidade.

Com o trânsito caótico das cidades as bicicletas são excelentes opções para melhorar a mobilidade urbana, economizar com despesas de combustível e, ainda, adotar atitudes mais ecológicas a favor do meio ambiente. Sem contar os benefícios que a prática esportiva gera para a saúde e as possibilidades de lazer que um passeio de “bike” podem proporcionar.

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O Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte – ICETRAN , alerta que assim como qualquer outro meio de transporte, conduzir uma bicicleta também vai exigir que o condutor siga algumas regras básicas de circulação.

Se você é um adepto desta prática, ou deseja se aventurar no esporte, fique atento ao que diz a legislação para ciclistas no Brasil. Algumas regras da legislação para ciclistas são mais complexas, tornam o assunto polêmico e geram dúvidas entre todos os agentes.

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E foi para elucidá-las que o ICETRAN produziu em seu blog, um artigo que trouxemos à tona alguns dos temas mais curioso:

O ciclista ao ocupar parte da via não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista.

A legislação para ciclistas no Brasil não coloca o capacete como um item de segurança obrigatório.

O uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação, neste caso.

O capacete é um item essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar sua vida em muitos casos.

Previsto em legislação, mais precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.

Somente os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo abrir.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211.

Porém, apesar de não infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela do ciclista. É recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que sua atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em trânsito (motorista, motociclista, pedestres,…).

A bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.

O Art. 68 assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas ressalvas, permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o Art. 59. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras, para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.

Lembre-se:

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Passeio é diferente, conceitualmente, de calçada, vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, anexo I:

CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

No geral, as regras são claras e se estendem a todos. Grandes veículos devem cuidar dos mais frágeis, priorizando os pedestres.

Não se deve andar em sentido contrário à via, furar sinal vermelho, ou mudar de faixa de rolamento sem indicar esta intenção – que, no caso do ciclista, em geral, é um aceno com o braço.

Como você pode perceber, para ganhar as ruas é necessário mais do que saber pedalar. Exige do ciclista atitudes condizentes aos seus direitos e deveres, atenção, gentileza e muita paciência. Pois é assim, pedal a pedal, que você contribuirá para um futuro onde as boas práticas farão das ruas um lugar melhor para se trafegar e viver.

Ciclovia em Teixeira?

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Com o acrescente número de ciclistas em Teixeira, seja para lazer, prática esportiva ou mesmo cuidados com a saúde, a falta do devido espaço para circulação com o uso de bicicletas dividindo vias com carros representa perigo no trânsito.

Na Câmara Municipal, uma indicação legislativa aprovada em junho deste ano, solicitou ao Poder Executivo Municipal a construção de ciclovias nas seguintes Avenidas da cidade: Presidente Getúlio Vargas, Avenida das Nações, Marechal Castelo Branco, Padre José de Anchieta, São Paulo, Antônio Carlos Magalhães, Brasil e Kaikan.

Veja 9 motivos para implantação de uma ciclovia em Teixeira


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O movimento Vá de Bike, criado em 2014 criou uma lista elencando os principais motivos para implantação de ciclovias nas cidades, veja 9 deles:

1 – Construir ciclovias e reduzir limites de velocidade significa preservar vidas, pois a bicicleta é frágil frente ao tamanho e velocidade dos demais veículos nas ruas;

2 – Ciclovias são boas para o comércio, pois ciclistas são clientes potenciais que passam em baixa velocidade e não exigem grandes áreas de estacionamento, podendo facilmente parar em frente a uma vitrine, entrar numa loja, conhecer um serviço;

3 – O uso da bicicleta é benéfico à saúde dos cidadãos, pois o simples fato de usar a bicicleta como transporte os afasta do sedentarismo e de todos os problemas de saúde deles decorrentes. A atividade física regular previne doenças cardíacas e AVCs, hipertensão, ajuda a controlar o diabetes, aumenta a resistência aeróbica, reduz a obesidade, ativa a musculatura de todo o corpo, diminui a incidência de doenças crônicas, faz bem para a saúde do idoso e aumenta a expectativa de vida;

4 – O uso da bicicleta melhora a qualidade de vida de quem a utiliza, não só pelo ganho em saúde, mas também pela diminuição do stress, melhorando os relacionamentos interpessoais e humanizando o trânsito e a cidade;

5 – As ciclovias proporcionam uma retomada do uso das ruas pelas crianças, sendo uma opção de lazer que resgata uma faceta da infância há muito esquecida nas regiões mais urbanizadas da cidade;

6 – A bicicleta traz economia para o cidadão, pois os custos com compra, utilização e manutenção são muito menores que o do automóvel, representando redução de gastos até para quem a utiliza em substituição ao transporte público. Além de ser um fator importante para as camadas sociais mais baixas, o valor economizado pode ter destino em consumo, aquecendo comércio e serviços;

7 – A construção de vias para bicicletas tem um custo muito menor que a de vias para veículos motorizados. Quanto mais cidadãos as adotarem, menor será o gasto com criação e manutenção do viário a longo prazo, economizando o dinheiro da cidade;

8 – O incentivo e a garantia de uso seguro da bicicleta democratizam o deslocamento. Todos os cidadãos são importantes para uma cidade, não apenas os que se deslocam em automóveis e essa mensagem é passada claramente com a construção de ciclovias;

9 – Ciclovias atuam no sentido de reduzir os congestionamentos e a lotação dos transportes públicos, ao passo que cada vez mais pessoas troquem suas opções de deslocamento pelas bicicletas, ainda que eventualmente.

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Com a aprovação do legislativo, a proposição que indica a ciclovia aguarda análise e aprovação do executivo municipal./sulbahianews

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