A legislação para ciclistas
no Brasil considera a bicicleta um veículo, com direito para trafegar nas vias,
prioridade sobre os automotores, mas também existem deveres sujeitos a
penalidades.
Andar de bicicleta é uma
atividade que tem encontrado cada vez mais adeptos na atualidade. Em março
deste ano, o Sulbahinews conversou com a ciclista Valéria Saúde, que esteve à
frente da ‘Pedalada em Homenagem ao Mês da Mulheres’ e segundo ela, com vários
grupos de ciclistas na cidade, a estimativa é que Teixeira tenha hoje, mais de
600 atletas dessa modalidade.
Com o trânsito caótico das
cidades as bicicletas são excelentes opções para melhorar a mobilidade urbana,
economizar com despesas de combustível e, ainda, adotar atitudes mais
ecológicas a favor do meio ambiente. Sem contar os benefícios que a prática
esportiva gera para a saúde e as possibilidades de lazer que um passeio de
“bike” podem proporcionar.
O Instituto de Certificação e
Estudos de Trânsito e Transporte – ICETRAN , alerta que assim como qualquer outro
meio de transporte, conduzir uma bicicleta também vai exigir que o condutor
siga algumas regras básicas de circulação.
Se você é um adepto desta
prática, ou deseja se aventurar no esporte, fique atento ao que diz a
legislação para ciclistas no Brasil. Algumas regras da legislação para
ciclistas são mais complexas, tornam o assunto polêmico e geram dúvidas entre
todos os agentes.
E foi para elucidá-las que o
ICETRAN produziu em seu blog, um artigo que trouxemos à tona alguns dos temas
mais curioso:
O ciclista ao ocupar parte da
via não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a legislação, caso
não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda quando não for
possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o
sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Contudo, o
Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista.
A legislação para ciclistas
no Brasil não coloca o capacete como um item de segurança obrigatório.
O uso não é obrigatório, mas
é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida. Da mesma
forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não serem itens
previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação,
neste caso.
O capacete é um item
essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a acidentes como em qualquer
outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar sua vida em muitos casos.
Previsto em legislação, mais
precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos obrigatórios ao
ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e
nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Somente os ciclistas podem
ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo
abrir.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em
fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou
qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211.
Porém, apesar de não
infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela do ciclista.
É recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que
sua atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em
trânsito (motorista, motociclista, pedestres,…).
A bicicleta só pode andar nas
calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de
trânsito.
O Art. 68 assegura que o
ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao
pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas
ressalvas, permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que
autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o
Art. 59. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras, para a perfeita
convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.
Lembre-se:
Passeio é diferente,
conceitualmente, de calçada, vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro,
anexo I:
CALÇADA – parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação
de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO – parte da calçada ou
da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento
físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de
pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
No geral, as regras são
claras e se estendem a todos. Grandes veículos devem cuidar dos mais frágeis,
priorizando os pedestres.
Não se deve andar em sentido
contrário à via, furar sinal vermelho, ou mudar de faixa de rolamento sem
indicar esta intenção – que, no caso do ciclista, em geral, é um aceno com o
braço.
Como você pode perceber, para
ganhar as ruas é necessário mais do que saber pedalar. Exige do ciclista
atitudes condizentes aos seus direitos e deveres, atenção, gentileza e muita
paciência. Pois é assim, pedal a pedal, que você contribuirá para um futuro
onde as boas práticas farão das ruas um lugar melhor para se trafegar e viver.
Ciclovia em Teixeira?
Com o acrescente número de
ciclistas em Teixeira, seja para lazer, prática esportiva ou mesmo cuidados com
a saúde, a falta do devido espaço para circulação com o uso de bicicletas
dividindo vias com carros representa perigo no trânsito.
Na Câmara Municipal, uma
indicação legislativa aprovada em junho deste ano, solicitou ao Poder Executivo
Municipal a construção de ciclovias nas seguintes Avenidas da cidade:
Presidente Getúlio Vargas, Avenida das Nações, Marechal Castelo Branco, Padre
José de Anchieta, São Paulo, Antônio Carlos Magalhães, Brasil e Kaikan.
Veja 9 motivos para
implantação de uma ciclovia em Teixeira
O movimento Vá de Bike,
criado em 2014 criou uma lista elencando os principais motivos para implantação
de ciclovias nas cidades, veja 9 deles:
1 – Construir ciclovias e
reduzir limites de velocidade significa preservar vidas, pois a bicicleta é
frágil frente ao tamanho e velocidade dos demais veículos nas ruas;
2 – Ciclovias são boas para o
comércio, pois ciclistas são clientes potenciais que passam em baixa velocidade
e não exigem grandes áreas de estacionamento, podendo facilmente parar em
frente a uma vitrine, entrar numa loja, conhecer um serviço;
3 – O uso da bicicleta é
benéfico à saúde dos cidadãos, pois o simples fato de usar a bicicleta como
transporte os afasta do sedentarismo e de todos os problemas de saúde deles
decorrentes. A atividade física regular previne doenças cardíacas e AVCs,
hipertensão, ajuda a controlar o diabetes, aumenta a resistência aeróbica,
reduz a obesidade, ativa a musculatura de todo o corpo, diminui a incidência de
doenças crônicas, faz bem para a saúde do idoso e aumenta a expectativa de vida;
4 – O uso da bicicleta
melhora a qualidade de vida de quem a utiliza, não só pelo ganho em saúde, mas
também pela diminuição do stress, melhorando os relacionamentos interpessoais e
humanizando o trânsito e a cidade;
5 – As ciclovias proporcionam
uma retomada do uso das ruas pelas crianças, sendo uma opção de lazer que
resgata uma faceta da infância há muito esquecida nas regiões mais urbanizadas
da cidade;
6 – A bicicleta traz economia
para o cidadão, pois os custos com compra, utilização e manutenção são muito
menores que o do automóvel, representando redução de gastos até para quem a
utiliza em substituição ao transporte público. Além de ser um fator importante
para as camadas sociais mais baixas, o valor economizado pode ter destino em
consumo, aquecendo comércio e serviços;
7 – A construção de vias para
bicicletas tem um custo muito menor que a de vias para veículos motorizados.
Quanto mais cidadãos as adotarem, menor será o gasto com criação e manutenção
do viário a longo prazo, economizando o dinheiro da cidade;
8 – O incentivo e a garantia
de uso seguro da bicicleta democratizam o deslocamento. Todos os cidadãos são
importantes para uma cidade, não apenas os que se deslocam em automóveis e essa
mensagem é passada claramente com a construção de ciclovias;
9 – Ciclovias atuam no
sentido de reduzir os congestionamentos e a lotação dos transportes públicos,
ao passo que cada vez mais pessoas troquem suas opções de deslocamento pelas
bicicletas, ainda que eventualmente.
Com a aprovação do
legislativo, a proposição que indica a ciclovia aguarda análise e aprovação do
executivo municipal./sulbahianews
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