O juiz federal Marcelo
Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro,
condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a quinze
anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com
a nova sentença, a quarta em processos da Lava Jato, Cabral acumula penas a 87
anos e quatro meses de prisão. Detido na Cadeia Pública José Frederico Marques,
em Benfica, Zona Norte carioca, ele ainda é réu e será julgado em outros treze
processos na primeira instância da Justiça Federal.
A nova condenação de Sérgio
Cabral se deu em uma ação penal referente à ocultação e lavagem de 39,7 milhões
de reais recebidos de propina pelo peemedebista e seu grupo político. Segundo o
Ministério Público Federal, o montante, desviado de contratos do Estado do Rio
durante a gestão de Cabral, é parte dos 317,8 ocultados pelo ex-governador e
seus aliados no Brasil e no exterior e foi lavado entre agosto de 2014 e junho
de 2015.
Bretas concordou com as
alegações dos procuradores de que a lavagem do dinheiro se deu por meio do
pagamento de despesas pessoais de Sérgio Cabral e de um dos ex-assessores dele,
Carlos Miranda, além da movimentação e distribuição de valores entre outros
membros da organização criminosa capitaneada por Cabral.
Entre os elementos levados em
conta pelo magistrado na sentença estão as delações premiadas dos irmãos
Marcelo e Renato Hasson Chebar, ambos doleiros e operadores financeiros do
peemedebista no esquema de corrupção. Os irmãos Chebar movimentavam dinheiro
sujo no exterior para Cabral e faziam entregas de valores em espécie no Brasil.
“Sérgio Cabral é o principal
idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes
autos e nas demais ações penais em curso neste juízo, que movimentou MILHÕES no
Brasil e no exterior. A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela
quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de
pessoas envolvidas na movimentação desses recursos”, afirma Marcelo Bretas na
sentença.
O magistrado diz ainda que os
crimes foram cometidos para que o ex-governador fluminense desfrutasse de uma
vida “regalada e nababesca”. “São igualmente reprováveis os motivos que levaram
o condenado [Cabral] a dedicar-se intensamente à atividade criminosa apurada
nestes autos, pois toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade de
que Sérgio Cabral, seus familiares e comparsas integrantes da organização
criminosa desfrutassem de uma vida regalada e nababesca, o que vai muito além
da mera busca pelo dinheiro fácil”, conclui Bretas.
Além de Sérgio Cabral, foram
condenados a mulher dele, Adriana Ancelmo (oito anos de prisão), os
ex-assessores Carlos Miranda (doze anos de prisão), Luiz Carlos Bezerra (quatro
anos), Sérgio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses) e Ary Ferreira da Costa
Filho (seis anos e oito meses), o ex-sócio de Adriana Thiago Aragão (sete anos
e quatro meses), e os doleiros Álvaro Novis (treze anos e três meses), Renato
Chebar (dezessete anos e três meses) e Marcelo Chebar (dezessete anos e três
meses)./veja
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