O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (19) o “imediato
início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta
pela Corte ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na condenação, o STF
determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída
durante o dia para trabalho.
O ministro rejeitou um
recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio
deste ano por lavagem de dinheiro.
Caberá agora a um juiz de
primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do
cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao
Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF) para designação do juiz de execuções penais
que cuidará dos procedimentos.
Maluf foi acusado pelo
Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro
desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma
das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de
construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a
Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do
deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros
Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A
favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo recurso da
defesa, Fachin entendeu que ele era “protelatório”, isto é, visava somente a
arrastar o processo.
“A manifesta
inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da
jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório,
razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”,
escreveu o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário