O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (21/12), rejeitou as contas da prefeita de Porto
Seguro, Cláudia Oliveira, relativas ao exercício de 2016. A gestora extrapolou
o limite de despesas com pessoal, que atingiu 61,97% da receita corrente
líquida do município, e cometeu irregularidades em processos licitatórios. O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam
adotadas as medidas judiciais diante das irregularidades em procedimentos
licitatórios e admissão de servidores sem concurso público.
Também foi aplicada uma multa
de R$20 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e outra,
no montante de R$72.152,42, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais,
diante da não redução da despesa com pessoal ao limite máximo estabelecido na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi determinando ainda o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$3.280,02, com recursos pessoais, em razão de
despesas indevidas com multas de trânsito.
As despesas total com
pessoal, ao final do exercício, atingiram o montante de R$202.847.964,20, que
corresponde a 61,97% da receita corrente líquida do município, extrapolando o
percentual máximo de 54% estabelecido na LRF. Além disso, o relator apontou que
houve um acréscimo de 4,91% no montante de gastos com pessoal nos últimos 180
dias do mandato.
O acompanhamento da execução
orçamentária apontou a ocorrência de licitações envolvendo volumes de recursos
elevados com o comparecimento de apenas um interessado, embora haja indicação
de terem sido os editais adquiridos por dois ou até três possíveis
interessados, o que caracteriza precariedade nas divulgações dos certames, bem
como a realização de licitações em que não houve a apresentação de propostas,
reforçando o entendimento sobre a existência de procedimentos para
direcionamento que dificultavam a participação de possíveis concorrentes.
A relatoria ainda identificou
indícios de direcionamento nas contratações realizadas junto a empresa Stars
Multi Eventos e Produções, vencedora de diversos processos licitatórios, que
resultaram em pagamentos no montante de R$1.992.200,00 para prestação de
serviços de suporte logístico com o fornecimento de infraestrutura para o
Carnaval e festa de São João e a ausência de comprovação, durante toda a
execução do contrato, das condições de habilitação e qualificação da empresa
Coletivos União exigidas na licitação.
A gestora também descumpriu
determinação do TCM ao não promover o pagamento de 11 multas da sua
responsabilidade imputadas em processos anteriores, que já se encontram
vencidas, no montante total de R$124.060,97.
Cabe recurso da decisão./TCM
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