O júri popular de Ismael de
Jesus, acusado de assassinar a adolescente, Cassiane Lima dos Santos, em 27 de
novembro de 2014, no Cidade de Deus, foi iniciado às 8h47 de segunda-feira, 4
de dezembro, e só terminou no início da madrugada desta terça-feira, 5, a 0h34,
no fórum de Teixeira de Freitas.
O presidente do júri foi o
juiz Argenildo Fernandes, e a acusação foi feita pelo promotor do Ministério
Público, Gilberto Ribeiro Campos, que teve como assistente, o advogado Leandro
Murça. Os defensores públicos, Hamilton Almeida e Emerson Halsey, fizeram a
defesa de Ismael.
O caso Cassiane
Em 27 de novembro de 2014,
Cassiane foi estuprada e assassinada pelo vizinho, Ismael, dentro da própria
casa no bairro Cidade de Deus em Teixeira de Freitas.
Cassiane era primogênita de
três irmãos, filha de Maria Aparecida Lima, a ‘Cida’ e Renivaldo Almeida dos
Santos.
A Polícia iniciou as
investigações e em uma das visitas na casa da vítima, observou uma fresta no
muro do quintal que dava acesso à casa de Ismael, o vizinho, que já tinha
histórico criminal bastante extenso.
Os policias descobriram
também que Ismael já havia invadido a casa de Cassiane durante a madrugada, e
chegou a tocar no pé da adolescente. Uma tia da vítima também já havia flagrado
o assassino no interior do imóvel.
De acordo com delegado Marcus
Vinicius, Ismael invadiu a casa e após uma suposta tentativa de se relacionar
sexualmente com a vítima, acabou esganando a adolescente com as mãos, depois
disso usou um pedaço de arame para cometer esganadura.
Ismael matou Cassiane e
enterrou o corpo numa cova rasa em uma plantação de eucalipto às margens da
BR-101 em Itaitinga, interior de Alcobaça.
Com funciona um júri popular
De acordo com a legislação
brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a
vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.
No júri popular, pessoas
ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do
judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para
formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do
julgamento.
Para se voluntariar a
participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia
ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.
No dia do julgamento, sete
pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o
nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela
pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada.
Enquanto o caso for julgado,
o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas – não podem
acessar internet e ler jornal ou revista – e só pode telefonar em caso de
urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado.
Os componentes do júri podem
conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso
que está sendo julgado. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça
de São Paulo, um oficial de justiça acompanha os jurados o tempo todo e, se for
comprovado que a incomunicabilidade deles foi quebrada, tanto a defesa quanto a
promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.
Depois dos depoimentos, da
apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta,
se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o
juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.
Acusação/Defesa
Para o Ministério Público,
Ismael teria cometido o crime de homicídio triplamente qualificado, além de
ocultação de cadáver. As qualificadoras do assassinato incluem: motivo fútil,
asfixia e emprego de recursos que dificultaram ou impediram a defesa da vítima.
Na principal tese apresentada
pelos defensores públicos, o acusado teria cometido crime de lesão corporal
seguida de morte. Já em uma tese subsidiária, Ismael seria responsável por
homicídio privilegiado, ao agir pela violenta emoção por injusta provocação da
vítima, já que o réu teria alegado que foi humilhado e chamado de ladrão. Por
último, a defesa tentou retirar as qualificadoras do homicídio, tornando-o,
homicídio simples.
Após quase 16 horas de
depoimentos e argumentos da acusação e defesa, assistidos por familiares de
Cassiane, estudantes de Direito e demais integrantes da comunidade local por
meio de um telão instalado na área externa do fórum, o júri votou pela acusação
do Ministério Público, condenando o réu por homicídio triplamente qualificado e
ocultação de cadáver.
Pelo homicídio triplamente
qualificado, Ismael foi condenado a 22 anos, mas com redução de 12 meses por
ser réu confesso. Com relação ao crime de ocultação de cadáver, ele foi
condenado a 2 anos e 50 dias multa, tendo redução de seis meses por ser réu
confesso, sendo fixada pelo juiz Argenildo Fernandes, a pena total de 22 anos e
seis meses, que deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado.
Ainda durante o encerramento
do júri, o defensor público, Hamilton Almeida, manifestou desejo de recorrer da
decisão e deverá fundamentar o recurso posteriormente, para o promotor Gilberto
Campos, a justiça foi feita./sulbahianews
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