Mensagem sobre multa para
quem não fizer biometria é falsa, diz TSE - Circula na internet e em grupos de
conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de
R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento
de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem
é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos
eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada
na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de
documentos como CPF e carteira de motorista.
Boatos sobre multa circulam
em aplicativos de mensagens na internet circulam - Boatos sobre multa em
aplicativos de mensagens na internet - A legislação eleitoral não prevê, em
nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de
eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar
ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma
atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor
não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após
comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o
título volta a ficar ativo imediatamente.
A biometria é um método
tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio
de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na
Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições
brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna
inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na
Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é
regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
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