A Justiça Eleitoral, através
do juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral da Bahia, que abrange as cidades de
Itanhém e Vereda, Franscico Moleda Godoi, decretou, na manhã desta terça-feira
(05/12/2017), a cassação dos mandatos do prefeito Dinoel Souza Carvalho (PR) e
vice Flávio Borges de Andrade Neto (PSC). Além de terem que deixar a Prefeitura
de Vereda, os dois estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, contando a partir
das eleições municipais de 2016 e terão que pagar multa estipulada em mais de
R$ 350 mil.
A cassação atende pedido
ajuizado pelo advogado Renato Lacerda Souza, que representa os interesses da
coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB), dos candidatos a prefeito Manrick
Gregório Prates Teixeira e vice Salvador da Rocha Nonato. Através da interposição
de duas ações de investigação judicial eleitoral, acusam o prefeito de Vereda e
o vice das seguintes condutas: abuso do poder econômico e político, condutas
vedadas, captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa; doação de
terreno; distribuição de material de construção gratuitamente em veículos da
Prefeitura; distribuição de uniformes esportivos; disponibilização gratuita de
internet em praça pública para eleitores em período eleitoral.
De acordo o advogado Renato
Lacerda, o resultado nas eleições de Vereda “é uma fraude à democracia, pois,
todas as condutas praticadas pelos investigados na ação tiveram por fim a
captação ilícita de sufrágio através do abuso de poder econômico e político, e
condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral e desequilibraram a
disputa eleitoral”. Na ocasião, o advogado ingressou com duas ações pedindo a
cassação do prefeito Dinoel e do seu vice Flávio. Em ambas, a Justiça Eleitoral
determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Vereda.
Na sentença, o juiz afirma
que “as condutas do investigado Dinoel, prefeito reeleito de Vereda,
consistentes em usar recursos do referido município para comprar caixas d'água
e distribuí-las a pessoas em distritos de Vereda, além de enviar projeto de lei
e sancioná-lo com o objetivo de doar imóvel público em ano eleitoral possuem
circunstâncias graves o suficiente para terem abalado a igualdade das
oportunidades e equilíbrio das eleições municipais de 2016. Isto porque
quedou-se demonstrado nos autos que o referido investigado agiu em frentes
ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e regiões diversas do
município – doação de terreno a empresa na sede do município e doação de
materiais de construção a pessoas humildes em distritos carentes”.
VEREADORES
O Ministério Público
Eleitoral também opinou favoravelmente à cassação por concordar com os
argumentos e provas trazidos aos autos pela coligação União Com o Povo
(PP-PSL-PMDB). Foram condenados também em uma das ações os vereadores Otenil
Pereira Porto (Simsim) e Edio Xavier Lacerda, os mesmos estão inelegíveis por 8
anos e terão que pagar multar estipulada no montante de mais de R$ 63 mil.
Também foram condenados os ex-vereadores José de Souza Rodrigues, o popular
Zezinho do Elba, e Nivaldo Ferreira Soares, que terão que pagar multa
estipulada em R$ 95 mil para o primeiro e mais de R$ 15 mil para o segundo.
A Justiça Eleitoral anulou os
votos recebidos por Dinoel Souza Carvalho (PR) que havia sido eleito com 2.797
votos, 54,14% do votos válidos, com a cassação do mandato, a Justiça determina
a realização de novas eleições no Município. Após o trânsito em julgado, o juiz
determinou que se comunique a decisão à Câmara Municipal de Vereda para as
providências legais, bem como solicite ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
a designação de novas eleições municipais ao cargo de Prefeito em Vereda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário