A Tarifa Branca está em vigor
desde o dia 1º de janeiro de 2018. Com ela, a energia consumida fora do horário
de pico será mais barata, segundo a Coelba, mas a população deve avaliar muito
bem o seu perfil de consumo antes de aderir à nova opção, pois, se mal
utilizada, pode gerar aumento na conta de luz, em vez de economia.
No primeiro ano da Tarifa
Branca, a adesão estará disponível apenas para novas ligações e para unidades
consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500
kWh. No ano seguinte, a partir de 1º de janeiro de 2019, serão incluídas as
unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh. E
no terceiro ano da mudança, em janeiro de 2020, todas as unidades consumidoras
poderão aderir à Tarifa Branca.
A medida não valerá para os
grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa
social de energia. Também não se destina à classe de iluminação pública.
A intenção da Tarifa Branca,
de acordo com a Coelba, é racionalizar o consumo nos horários de ponta e
estimular a utilização nos períodos de baixa demanda. Alguns eletrodomésticos
que representam um alto consumo, como chuveiros elétricos e climatizadores de
ar (ar-condicionado e aquecedor) costumam ser acionados pelas pessoas ao
chegarem em casa, no fim do dia. Então, nem todos conseguirão reduzir a
utilização nos horários em que a tarifa é mais cara. O consumidor tem que ficar
atento a esses detalhes e analisar bem antes de tomar a sua decisão.
Para auxiliar os clientes a
entender o que é a Tarifa Branca e ajudá-los na tomada de decisão, a Coelba,
distribuidora do Grupo Neoenergia disponibiliza em seu site cartilhas
explicativas sobre o tema. Também a Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee) preparou uma cartilha sobre a Tarifa Branca, assim
como a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Nos dias úteis, o valor da
Tarifa Branca irá variar em três horários: de ponta, intermediário e fora de
ponta. De acordo com a Aneel, a Coelba tem os seguintes horários:
DE PONTA – das 18h às 20h59
INTERMEDIÁRIO – das 16h às
17h59
FORA DE PONTA – das 21h até
15h59
Nos feriados nacionais e
finais de semana, o modelo de cobrança da tarifa branca será considerado fora
de ponta. O consumidor poderá fazer a solicitação da sua adesão junto à
concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a
concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de
unidades consumidoras já existentes, ou nos prazos e procedimentos padronizados
para casos de novas solicitações de fornecimento.
Caso o consumidor queira
reverter a medida e retornar à Tarifa Convencional, ele pode solicitar à
distribuidora que irá providenciá-la no prazo de até 30 dias. Mas vale
registrar que este consumidor só poderá solicitar uma nova adesão à Tarifa
Branca após 180 dias do retorno à Tarifa Convencional.
A distribuidora será
responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição
necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável
pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua
unidade consumidora.
É importante que o consumidor
seja consciente e, antes de optar pela Tarifa Branca, faça uma análise profunda
de seus hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia,
comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos pela Aneel.
Vale ainda registrar que a
Tarifa Branca nada tem a ver com as bandeiras tarifárias (verde, amarela e
vermelha patamares 1 ou 2). Estas, por sua vez, indicam se haverá ou não
acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função
das condições de geração de eletricidade no país. A definição da bandeira
tarifária do mês seguinte é publicada pela Aneel ao final de cada mês, sendo
compulsória para todos os clientes.
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