Ao manter a condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por unanimidade – e sem nenhuma
divergência no voto –, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) deixaram o petista mais próximo da possibilidade de ser preso.
Isso porque resta apenas um recurso para que comece a cumprir a pena de 12 anos
e um mês de prisão: os embargos de declaração. Esse tipo de recurso é destinado
ao próprio juiz da causa, que deverá analisar uma obscuridade ou omissão, ou
seja, os embargos não servem para modificar o mérito da decisão.
Caso um dos desembargadores
tivesse votado de forma divergente, ou seja, pela absolvição, a defesa de Lula
ainda poderia contar com outro tipo de recurso: os embargos infringentes. Esse
sim, poderia modificar a decisão se verificado um equívoco no julgamento. A
expectativa é que o acordão do TRF-4 seja publicado na semana que vem, abrindo
prazo para que os advogados de Lula ajuízem o embargo de declaração. Terminada
a análise do único recurso possível no TRF-4, ele poderá começar a cumprir a
pena.
Continua depois da
publicidade
O ex-presidente pode contar
com um prazo um pouco mais dilatado, pois o revisor do processo, desembargador
Leandro Paulsen, sairá de férias por um mês na próxima segunda-feira. Já o
desembargador Victor Laus sairá de férias em 27 de fevereiro. A turma só estará
completa no fim de março e isso é imprescindível para a análise dos embargos.
Para complicar ainda mais os
cenários possíveis para o ex-presidente, os desembargadores se amparame na
súmula 122 do próprio tribunal, que afirma que “encerrada a jurisdição criminal
de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu,
independentemente da eventual interposição de recurso especial ou
extraordinário”. Embora com divergências, o Supremo Tribunal Federal segue o
mesmo entendimento.
Depois de notificado pelo
TRF-4, a ordem de prisão é expedida pelo juiz Sérgio Moro – coordenador da
Operação Lava-Jato e responsável pela condenação de Lula em primeira instância.
Mas para tirar o cliente da cadeia, os advogados podem contar com um recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão pode inclusive
modificar a sentença e inocentar Lula. Mas enquanto não analisam o mérito, os
ministros poderão debater sobre o início do cumprimento da pena.
Para evitar a prisão, os
advogados de Lula estudam entrar com um pedido de habeas corpus preventivo
junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós vamos utilizar todos os
recursos possíveis para anular a decisão de hoje porque ela está condenando
alguém que não praticou crime. Não haverá nenhuma medida restritiva contra o
ex-presidente Lula”, assegurou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
Embora o Supremo tenha fixado
entendimento sobre a prisão depois de condenação em segunda instância em
fevereiro de 2016, em várias decisões individuais os ministros soltaram
condenados nessa situação, permitindo que recorressem em liberdade. O assunto
veio à tona com duas ações apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB)
e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Anteriormente, só se admitia a prisão
após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais.
Agora está na pauta do órgão a discussão que pode nortear todas as decisões.
Revisor defende detenção após
recurso
Os desembargadores João Pedro
Gebran Neto (relator do processo), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luiz dos
Santos Laus fecharam consenso de que o petista foi beneficiado pelo esquema da
OAS. Paulsen, inclusive, defendeu a prisão imediata de Lula após a decisão
sobre o recurso que será apresentado pela defesa de Lula.
Continua depois da
publicidade
A Lava-Jato atribuiu a Lula
corrupção e lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas
reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela
empreiteira OAS. O processo envolveu o favorecimento da construtora em
contratos com a Petrobras. Em seu voto, Gebran disse que “há provas” de que as
reformas que foram feitas no triplex da OAS eram para beneficiar o petista.
“Há provas de que reformas
foram feitas para Lula, que as aprovou. O conjunto probatório tem provas de que
o triplex foi reservado a Lula”, afirmou. Para ele, existem provas de que o
imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS.
Ao pedir o aumento da pena de
Lula, Gebran explicou que a “gravidade” dos crimes “exige” uma pena maior do
que a mínima. “Eu considero a culpabilidade extremamente elevada. Há um esquema
sofisticado de corrupção no seio da Petrobras. A gravidade dos crimes exige uma
pena maior do que a mínima. O ex-presidente compactou com o crime e a censura
deve ser acima da média”, afirmou. “Considero um ato de corrupção”, afirmou o
magistrado, ao final da leitura de seu voto. “Há provas acima de dúvida
razoável.”
O relator disse ter
“convicção pessoal” de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos
de corrupção que contaram com a participação do petista. Argumentou que o
apartamento só não foi transferido para o nome do petista por causa da Operação
Lava-Jato. “A situação é identificada como se tivesse sido transferido para um
laranja”, acrescentou.
Ao votar pela manutenção e o
aumento da pena, Leandro Paulsen foi enfático: “A autoria e os vínculos de
casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu
pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e
ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações”, afirmou
o desembargador. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente
para os crimes.”
Já Victor Laus disse que há
provas documentais no processo “para quem quiser ver”. “Por que alguém reforma
um imóvel se não tem interesse nele?”, questionou. O magistrado ainda reforçou
que é o “contexto geral” que vai unir elementos para sustentar uma convicção
num caso como o do ex-presidente. Ele disse que todos os depoimentos do
processo foram complementares. “Como juiz, tenho que ter segurança para tomar
decisão”, salientou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário