O juiz federal Bruno
Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta
sexta-feira (2) decisão que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior.
Com a decisão, Lula poderá
ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de Procurados e
Impedidos da Polícia Federal, ficando liberado novamente para sair do Brasil.
Na semana passada, mais
precisamente um dia após sua condenação no TRF-4, o juiz Ricardo Leite, da 10ª
Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a apreensão do
passaporte.
O ex-presidente tinha uma
viagem marcada na madrugada da sexta (26) para a Etiópia, na África, onde
participaria de uma reunião da Organização das Nações Unidas para a Alimentação
e a Agricultura (FAO), a fim de discutir propostas de erradicação da fome no
continente africano antes de 2025.
O recolhimento do passaporte
de Lula foi determinado no dia 25 de janeiro pelo juiz Ricardo Leite, um dos
magistrados de primeira instância de Brasília que conduz investigação sobre
suposta prática de tráfico de influência internacional pelo ex-presidente.
Na decisão que proibiu Lula
de viajar, Ricardo Leite apontou risco de que um país estrangeiro concedesse
asilo político ao petista, o que inviabilizaria um processo contra ele no
Brasil, caso não fosse extraditado.
A medida foi tomada após
condenação do ex-presidente em outro processo, na segunda instância judicial de
Porto Alegre, por corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, relativo
ao caso do tríplex.
No recurso ao TRF-1, a defesa
de Lula disse que a decisão de Leite feriu o direito do ex-presidente de ir e
vir e negou que o petista pretendesse se fixar em outro país, já que quer
lançar-se candidato à Presidência da República.
“O paciente já demonstrou
suficientemente ter laços fortíssimos com o país, ter cooperado nas ações
penais que tramitam em seu desfavor – jamais negando-se a comparecer a qualquer
ato quando intimado –, e não haver qualquer perigo de cometimento de prática
criminosa”, afirmou a defesa.
Lula entregou o passaporte na
última sexta (26), mesmo dia em que faria uma viagem à Etiópia, comunicada às
autoridades com antecedência, para participar de evento que discutiu o combate
à fome.
O que diz a nova decisão
Na nova decisão, que liberou
o passaporte de Lula, Bruno Apolinário diz que Ricardo Leite sequer poderia
proibir o ex-presidente de deixar o Brasil, porque a condenação que ele sofreu
partiu de outro tribunal.
Assim, somente o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, poderia ter apreendido
o passaporte para eliminar o risco de fuga do petista para escapar da prisão.
“Os órgãos jurisdicionais
mencionados detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de
suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer
providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação
suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de
motivos suficientes para tanto”, escreveu o juiz.
Ele também disse não ter
visto elementos concretos que indiquem uma suposta intenção de Lula de fugir, o
que não teria sido demonstrado na decisão de Ricardo Leite nem no pedido de
apreensão do passaporte feito pelo Ministério Público do Distrito Federal.
“O paciente não pode ter sua
liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem
amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele. No tocante às críticas
que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode
conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e
solicitar asilo político noutro país”, considerou Apolinário.
Por fim, o juiz também levou
em conta que Lula nunca colocou obstáculos ao andamento dos processos a que
responde, sempre comparecendo para depor quando chamado.
“Percebe-se na conduta do
paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída
do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado,
seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum
transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que
nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para
ocorrer no período de sua ausência”, completou.
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