Em decisão judicial, o juiz
Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica
no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento, ele afirmou que
“a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária
formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato,
coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de
confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo
aos próprios cofres públicos.”
Até o julgamento, o imóvel
será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta
judicial.
Condenação
O suposto recebimento do
tríplex rendeu a Lula uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a pena atribuída ao petista pelo juiz Sérgio Moro foi de nove
anos e meio. O ex-presidente e o MPF recorreram à segunda instância — o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre — que manteve a
condenação e ampliou a pena para 12 anos e um mês em regime fechado.
A defesa do ex-presidente
ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta
a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O
cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio
TRF4.
Na segunda instância, Lula
acabou derrotado por 3 a 0. O presidente da 8ª Turma do TRF4, desembargador
Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator
do processo, desembargador Gebran Neto. "No caso da pena do réu Luiz
Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se
de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram
do esquema", justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à
razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato
criminoso.
A pena de 12 anos e 1 mês do
ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três
anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no
Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do
armazenamento do acervo presidencial.
"Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao
presidente como vantagem indevida", disse Gebran Neto. O relator comparou
como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. "Houve crime de
lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em
relação às reformas e benfeitorias", explicou.
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