Os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de
atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Desde setembro a
aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma
automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços
também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo
de contribuição e salário-maternidade.
De acordo com o G1,
atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático – o segurado
precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet,
e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no
requerimento.
Pelo novo modelo de
agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter
direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou
telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos
de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma vez constatado que todas
as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será
então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
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