Na sessão desta quarta-feira
(28/02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$2 mil a prefeita de
Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades na celebração de termos aditivos
em contrato de prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede
pública, no exercício de 2016.
O contrato foi celebrado com
a empresa Geo Transporte, Turismo e Construção, ao custo total de
R$3.629.565,12.
O conselheiro José Alfredo
Dias, relator do processo, confirmou que não houve comprovação de publicação de
um dos aditivos, e que as planilhas de medições não demonstraram o real
controle da efetiva prestação dos serviços.
Além disso, a gestora não
apresentou, para análise um dos termos aditivo, bem como não promoveu a
inserção no e-TCM de dois processos de pagamento. Cabe recurso da decisão./TCM
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