O Ministério Público da
Bahia, através do promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira, ajuizou
uma AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR, na
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, em face de Temóteo
Alves de Brito, prefeito de Teixeira de Freitas, por prática de nepotismo.
No documento, que teve sua
publicação realizada na quarta-feira, (08), o Ministério Público, embasa que o
ajuizamento da ação por Ato de Improbidade Administrativa originou-se de
diversas representações protocoladas no Ministério Público Federal, posteriormente
encaminhadas ao Ministério Público Estadual, informando a prática de nepotismo
na cidade de Teixeira de Freitas.
As irregularidades, estariam
relacionadas a nomeações de parentes de membros do poder executivo e
legislativo, para ocupar cargos em comissões junto a prefeitura municipal de
Teixeira de Freitas.
Segundo o documento, os
nomeados mudaram constantemente de funções dentro da organização pública
municipal, para dificultar a atuação de órgãos fiscalizatórios, bem como
perpetuar as ilegalidades e a improbidade praticada.
Ainda segundo o documento,
tais nomeações foram levadas a cabo pelo prefeito Temóteo Brito, ao arrepio do
ordenamento jurídico por restar caracterizado a prática ilícita de nepotismo,
segundo os preceitos normativos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal e na Lei Municipal 363/2005, e principalmente da Constituição da
República, nos princípios que regem a administração pública.
Confira aqui a lista de
Nomeados:
* Luciana Strauch Costa
Fonseca – Esposa do Procurador Geral do município, Paulo Américo Fonseca,
nomeada para o cargo de Diretora do Departamento de Administração da UPA, com
salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com gratificações no valor de R$
833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) que
totalizam o valor de R$ 5.833,33 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos),
* Paulo Sérgio Brito Saliba –
Sobrinho do prefeito Temóteo Brito, nomeado para o cargo de Secretário
Municipal de Finanças, com salário de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais)
* Simone Wildemberg de Araújo
– Esposa do Secretário Municipal de Finanças, que por sua vez é sobrinho do
prefeito Temóteo Brito, nomeada para o cargo de Diretor do Departamento
Financeiro -SMS, com salário de R$ 5.000,00 com gratificações no valor de R$
3.000,00 , totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
* Elina Grasielle Oliveira
Souza – Esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior, o “Arnaldinho“, nomeada para
o cargo de Chefe da Divisão do CRAS, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
* Ronaldo Alves Cordeiro
Filho – Filho do vereador Ronaldo Baitakão, nomeado para o cargo de Chefe da
Divisão de Economia Solidária, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
* Bruno Santos Barbosa –
Filho do vereador Agnaldo Teixeira, nomeado para o cargo de Assessor Especial
da FMS, com salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
* Daniella Vieira Afonso –
Filha do vereador Valci Vieira, nomeada como Oficial de Gabinete, com salário
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
* Sônia Maria Coelho –
Cunhada do prefeito Temóteo Brito, nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de
Controle do Bolsa Família, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), com gratificações no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
* Nadja Cristina Bastos
Hollanda Farias– Esposa do Procurador Adjunto Ivan Hollanda Farias, nomeada
para o cargo de Assessor Técnico, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
A ação, relata que todos os
atos administrativos que promoveram a nomeação das pessoas acima identificadas
para os cargos supracitados são nulos de pleno direito, devendo tais nulidades
serem reconhecidas judicialmente com todas as consequências jurídicas deste
conhecimento.
“De igual sorte, constitui
fato notório nesse município, com ampla divulgação pela imprensa local, a
existência de uma verdadeira rede de compadrio político-administrativa entre os
poderes executivos e legislativo com nomeações para cargo público em afronta
aos fundamentos republicanos. Com efeito, tem se verdadeira apropriação da
coisa pública sob o fundamento da necessidade de continuidade de prestação de
serviços públicos, argumento falacioso e que atenta contra o próprio
ordenamento jurídico“. Declara o texto.
Do Direito
As nomeações praticadas pelo
prefeito Temóteo Brito ocorreram em afronta a Constituição da República,
segundo os preceitos normativos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal e na Lei Municipal 363/2005. A proibição da prática de nepotismo deflui
da norma constitucional insculpida no “caput” do Artigo 37 da carta Magna.
Princípios da Impessoalidade
e sua relação com os demais princípios da administração pública; Do Nepotismo
como modalidade da violação dos princípios da administração pública; Da
existência da Lei Municipal 363/2005, que: “PROÍBE A PRÁTICA DE “NEPOTISMO” NO
MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, VEDANDO A CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
PARENTES PARA CARGOS DE COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.”
A Lei Municipal, rege no
Artigo 4º que: Configurará ato improbidade administrativo e quando for o caso,
constituirá infração politico-administrativa, a inobservância a qualquer
título, do disposto do Art. 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo Único – A não
observância desta Lei, implicará também na nulidade do ato e punição da
autoridade responsável, com a devolução dos valores pagos aos cofres do
Município.
O documento relata ainda que:
“Foi expedida a Recomendação nº 04/2017 (fls. 36/40), destinada ao prefeito
Temóteo Brito, para que anulasse todas as nomeações, contratações e designações
de todas as pessoas impedidas de exercerem cargos de livre nomeação e exoneração
em razão de vínculo de parentesco e/ou vínculo fraternal com agentes públicos,
políticos, bem como se abster de nomear para cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada de pessoas que detenham parentes com
consanguíneo ou de afinidade com prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais ou qualquer outro cargo comissionado no município de Teixeira de
Freitas, e mesmo após a demonstração das ilegalidades das nomeações realizadas,
o prefeito Temóteo Brito através de ofício de fls. 185/210, deliberadamente
decidiu não acatar a recomendação 04/2017, e assim, optou intencionalmente em
manter a ilicitude no quadro de pessoal do município de Teixeira de Freitas“.
O Ministério Público chegou a
designar uma reunião na sede da Promotoria de Justiça, comparecendo o então
chefe de gabinete Hebert Chagas, o Procurador Geral Paulo Américo, e o vereador
Ronaldo Baitakão, para de forma oral explicitar sobre a ilicitude da prática de
nepotismo e viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do município de
Teixeira de Freitas.
Em novo ofício, a prefeitura
enviou para o MP, o ofício fls. 291/292,
onde o prefeito Temóteo Alves de Brito reiterou que não iria atender a
recomendação encaminhada e explicitada via reunião.
O Ministério Público tentou
ainda uma duas reuniões extrajudiciais, sobre a necessidade da celebração do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas após as reuniões, novos ofícios do
prefeito Temóteo Brito chegaram à sede do Órgão, informando que o mesmo não
iria atender a Recomendação do Ministério Público.
Diante do exposto, Temóteo
Brito possui plena consciência do ato ilícito por ele praticado, e durante todo
período que se tentou uma solução extrajudicial para a prática corrupta, houve
apenas gasto de tempo e prejuízo para a coletividade da cidade.
Dos Requerimentos e Pedidos
a) Declarar nulidade de todos
Decretos e atos administrativos demandados por Temóteo Alves de Brito, n parte
que nomeia as pessoas de Luciana Strauch Costa Fonseca, Paulo Sérgio Brito
Saliba, Simone Wildemberg de Araújo, Elina Grasielle Oliveira Souza, Ronaldo
Alves Cordeiro Filho, Bruno Santos Barbosa, Sônia Maria Coelho e Nadja Cristina
Bastos Hollanda Farias, para exercício de cargos ou funções públicas direta e
indireta no município de Teixeira de Freitas;
b) Condenar Temóteo Brito na
obrigação de não fazer, consistente em não nomear para o exercício de quaisquer
cargo ou função pública cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até
terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ,
sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) a cada
nomeação nula praticada;
c) Condenar o prefeito
Temóteo Brito na devolução de valores pagos a qualquer título às pessoas de
Luciana Strauch Costa Fonseca, Paulo Sérgio Brito Saliba, Simone Wildemberg de
Araújo, Elina Grasielle Oliveira Souza, Ronaldo Alves Cordeiro Filho, Bruno
Santos Barbosa, Sônia Maria Coelho e Nadja Cristina Bastos Hollanda Farias, em
relação a todo período relativo a contraprestação pecuniária referente ao
exercício de cargos e funções públicas;
d) Condenação de Temóteo
Brito ao pagamento de custas processuais e demais ônus de sucumbência;
e) Dá-se a presente causa o
valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos reais), que corresponde o
valor total da multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente improbo./Zero Hora News
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