Foi deferido pela Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, através do juiz de direito
Roney Jorge Cunha Moreira, nesta quinta-feira, 9 de agosto, a Ação Popular com
pedido de liminar, que impede a cobrança ilegal da tarifa de esgoto, realizada
pela Embasa.
A ação foi movida pelos
vereadores Jonathan de Oliveira Molar (SD), Wildemberg Soares Guerra, o
“Sargento Berg” (PSDB), Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), José Mendes
Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB), Valci Vieira dos Santos (SD) e
Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B), na qual
pleiteavam a declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a
coletividade.
Na ação, os vereadores
questionaram a cobrança indevida correspondente a 45% ou 80% do consumo mensal
de cada usuário, independentemente da utilização efetiva, sem vinculação ao
serviço administrado, sendo que a Embasa realiza cobrança por serviços não
utilizados e sequer administrado.
Os vereadores pediram tutela
provisória de urgência para suspensão imediata da cobrança de tarifa de esgoto,
inserida na cobrança mensal do consumo de água.
Na manhã desta quinta-feira,
o juiz Roney Jorge Cunha Moreira deferiu a tutela de urgência e determinou que
a Embasa proceda a suspensão, no prazo de cinco dias, da cobrança da tarifa de
esgoto, inseridas nas contas de consumo, no âmbito da prestação de serviço de
fornecimento de água no município de Teixeira de Freitas, sob pena de multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além das demais cominações legais
cabíveis, inclusive, responder, seu representante legal por crime de
desobediência./sulbahianews
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