O Partido Comunista do Brasil
não poderá utilizar a imagem do ex-presidente Lula nas propagandas eleitorais
veiculadas na Bahia.
Em decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro,
nesta quarta-feira (5), fica proibida a utilização da imagem já que não seria
permitido pela legislação eleitoral em virtude do indeferimento do registro de
sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda é da vereadora
Aladilce Souza, candidata a deputada estadual. De acordo com a representação da
coligação encabeçada pelo candidato José Ronaldo (DEM), “a representada teria
se utilizado do material a fim de manipular dados da eleição e influenciar
diretamente na escolha dos candidatos, colocando ao fundo propaganda com a
imagem do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva”.
A magistrada determinou a
retirada da propaganda sob pena diária de R$ 5 mil.
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