A ex-prefeita da cidade de
Cardeal da Silva, Maria Quitéria, teve o registro de candidatura para deputada
federal impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A decisão,
publicada nesta terça-feira (4), é do juiz Diego Luiz Lima Castro.
A postulação de Quitéria
havia sido contestada pela coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”
(DEM/PRB/PV/PSDB), uma vez que ela teria deixado a Fundação Luís Eduardo
Magalhães (Flem) fora do prazo de desincompatibilização para se oficializar na
disputa.
O grupo argumenta que ela
exerceu, nos últimos seis meses anterior ao pleito, posto com status de
dirigente de entidade— exercício que configura inelegibilidade.
"Do exame dos autos,
constata-se o atendimento dos requisitos autorizadores da homologação da renúncia
da candidatura pleiteada, em conformidade com o disposto no artigo 65 da
Resolução TSE nº 23.548/2017. Pelo exposto, atendidos os requisitos legais,
homologo a renúncia de Maria Quitéria Mendes de Jesus", justificou o
magistrado na sentença em que nega o pedido da ex-gestora.
Antes de comandar a Flem,
Quitéria liderou a União dos Municípios da Bahia (UPB)./bocaonews
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