Foi publicado no último dia
20 agosto a sentença da ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº
1-14.2017.6.05.0172, promovida pelo Ministério Público Estadual contra o
ex-candidato a vereador nas eleições municipais de Itamaraju, Gustavo Correia,
que também envolveu seu pai, Urbano Correia e o ex-vereador, Jairo Pereira,
conhecido como “Jairinho Dentista”.
O MP promoveu contra os três
acusados representação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio e
arrecadação e gastos e, campanha eleitoral, alegando que “os representados
atuaram em conjunto na prática de atos que configuram abuso de poder econômico
em campanha eleitoral. “Segundo o Ministério Público, todos os representados
incorreram na prática de abuso de poder econômico, consistente na participação
efetiva para que fosse realizada a distribuição ilegal de uma quantidade de
cestas básicas a eleitores visando obter votos para o candidato, à época,
Gustavo Correia.”
Em sua decisão, o juiz
eleitoral Drº Rodrigo Quadros acolheu as alegações do Ministério Público e
optou por condenar os acusados ao pagamento de multa e decretando a
inelegibilidade dos três acusados.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para declarar a
INELEGIBILIDADE dos representados GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, vulgo “GUSTAVO
CORREIA”; JAIRO PEREIRA DA SILVA, vulgo “JAIRINHO” ou “JAIRINHO DENTISTA” e
URBANO PEREIRA CORREIA, vulgo “URBANO” pelo prazo oito anos a contar da data
das ultimas eleições, tudo nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”, da LC
Nº 64/1990. Julgo, também, PROCEDENTE a representação para aplicar ao
representado GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, as penalidades declinadas no art. 41-A
da Lei nº 9504/90, fixando multa no valor de 10.000 UFIRS, pela prática de
conduta vedada prevista no art. 41-A, da Lei n.º9.504/97.” Diz um trecho da
decisão.
Em outra publicação do Diário
Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, aparece também o Secretário de Saúde de
Itamaraju, Elan Wagner Santos Chaves, Conhecido como Elan de Lozinho, condenado
ao pagamento de multa por crime eleitoral. O processo Nº N.º 121-67/2011
resultou na condenação do secretário ao pagamento de multa de R$ 9 mil pela
colocação irregular de outdoor para promoção pessoal.
Segundo publicação da Justiça
Eleitoral, Elan de Lozinho teria realizado o parcelamento da multa em 30
parcelas iguais de R$ 300,00.
De acordo com a publicação, o juiz eleitoral
determinou a inclusão do nome do atual Secretário de Saúde na Dívida Ativa
provavelmente por ter descumprido o acordo e não ter quitado a totalidade das
parcelas.
“Ante a inércia do Sr. ELAN WAGNER SANTOS (fl. 192-verso),
encaminhe-se à PFN peças (digitalizadas) para inscrição em dívida ativa e
posterior execução”, diz o teor do despacho./sigaanoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário