O Tribunal de Contas dos
Municípios, na tarde desta quinta-feira (06/09), julgou procedente denúncia
formulada contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira, em razão
da contratação da empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA. sem licitação,
no exercício de 2018.
O conselheiro substituto
Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou a gestora em R$20 mil.
Solicitou, ainda, o encaminhamento de sua decisão à Câmara Municipal, para que
adote as providências cabíveis para sustar o ato impugnado, nos termos do
artigo 91, X, da Constituição Estadual.
A denúncia foi apresentada
pela empresa MP Auditoria e Consultoria Tributária Municipal LTDA., que acusou
a prefeita de ter realizado indevidamente o “Chamamento Público nº 03/2018”
para a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo objeto foi a
cessão de uso de sistema envolvendo o ISSQN, tributo de competência municipal,
incluindo a cessão de sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
ao contribuinte.
Segundo a relatoria, o objeto
do acordo de cooperação técnica não se adéqua às finalidades de um convênio,
parceria, ou acordo de cooperação, já que trata de mero fornecimento de
software voltado ao gerenciamento eletrônico de tributos municipais, incluindo
a cessão do direito de uso do software desenvolvido.
O chamamento público, por sua
vez, se propõe a estabelecer um regime de “parcerias voluntárias” entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (sem fins
lucrativos), em regime de cooperação e para a consecução de atividades de
interesse público essencial ou promoção do desenvolvimento de áreas como
educação, saúde ou projetos sociais.
Desta forma, não poderia a
gestora ter celebrado esse tipo de acordo com empresa cuja finalidade é o
lucro. Deveria ter realizado, para a contratação da empresa, procedimento
licitatório.
A não realização do certame
ofende tanto a lei de licitações quanto a diversos princípios constitucionais
que permeiam o procedimento e garantem a legalidade, probidade, lisura e
transparência do processo de contratação de alguém pela Administração Pública
Municipal.
O Ministério Público de
Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, manifestou-se pelo
conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa
e entendimento de que deve ser determinada a suspensão imediata do contrato
firmado com a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia TDA. Cabe
recurso da decisão./Ascom TCM
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