O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (05/09), julgou procedente termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em
razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no
exercício de 2015.
O conselheiro Fernando Vita,
relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de
improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.
A relatoria considerou ilegal
as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor
de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções
públicas, o que é vedado pela Constituição.
Foi identificada a
contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do
município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos
logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que
poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.
Além disso, o gestor não
promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais
n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter
comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a
competitividade dos procedimentos.
Também foram constatadas a
ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência
pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a
realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária.
Cabe recurso da
decisão./cabresto
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