Os advogados que levaram ao
Supremo Tribunal Federal um pedido para obrigar o deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ) a apreciar uma denúncia de crime de responsabilidade agora têm dez
dias para citar o presidente da República. A denúncia foi protocolada pelos mesmos
advogados na Câmara dos Deputados, em 31/3. No STF, o pedido foi formulado por
meio de um mandado de segurança.
Nesta quinta-feira (23/4),
então, o ministro Celso de Mello, relator do MS, incluiu Jair Bolsonaro como
litisconsorte passivo necessário, de modo que os autores da ação têm dez dias
para proceder à citação do chefe do Executivo federal.
O mandado de segurança foi
impetrado por Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto
Correa. Eles haviam pedido ao STF que ao presidente da Câmara fosse determinada
a análise da denúncia em prazo de 15 dias. O crime de responsabilidade é
requisito para instauração de processo de impeachment.
Ao analisar o caso, o
ministro pediu prévias informações a Rodrigo Maia, inclusive sobre a
cognoscibilidade do mandado de segurança. E determinou que as partes façam a
citação de Bolsonaro.
"É tão importante (e
inafastável) a efetivação do ato processual em referência, com o consequente
ingresso formal do litisconsorte passivo necessário na presente causa
mandamental — o que viabilizará, por imperativo constitucional, a instauração
do contraditório —, que a ausência de referida medida, não obstante o rito
especial peculiar ao mandado de segurança, poderá importar em nulidade
processual, consoante adverte a jurisprudência dos Tribunais em geral",
explica Celso.
Ele esclareceu ainda que essa
diretriz jurisprudencial encontra apoio na doutrina jurídica e "legitima a
extinção e o encerramento do processo de mandado de segurança na hipótese
excepcional de o autor do writ não promover a citação de litisconsorte passivo
necessário, cuja efetivação lhe foi expressamente ordenada".
Assim, os advogados têm agora
dez dias para tomar as providências necessárias para a citação de Bolsonaro.
Caso contrário, o processo será extinto sem resolução do mérito./conjur
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