O motorista com carteira de
habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo,
enquanto durar a pandemia do coronavírus, sem o risco de ser multado e ter o
veículo removido. A regra vale também para a carteira provisória. O prazo para
a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-BA), de acordo com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Já a renovação do
licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas
regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos
prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro.
O licenciamento integrado,
composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre
automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que
está disponível no site da secretaria. Os débitos podem ser quitados no Banco
do Brasil, Bradesco e Bancoob.
No caso de veículos novos
adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o
licenciamento e circular portando a nota fiscal. Quem preferir regularizar o
carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA. O serviço está sendo
finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à
normalidade./bahiaextremosul
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