O Juiz Federal Pablo Baldivieso da 1a Região da Justiça Federal em Eunápolis/BA, responsável por Arraial d’Ajuda, determinou o cumprimento da sentença contra o grupo empresarial responsável pelo “Arraial d’Ajuda Eco Parque” e “Condomínio Águas d’Ajuda” na última terça (7/05).
De acordo com a decisão do magistrado, os responsáveis não cumpriram as três determinações da Justiça: retirada do muro de arrimo, paisagismo do local e o pagamento da indenização por impedimento de uso de bem público e bloqueio de passagem em área de praia.
De acordo com o processo, os empresários e nem o advogado do grupo cumpriram a ordem judicial expedida pelo magistrado na última decisão. Na nova sentença, o Juiz determinou prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações de fazer ou a suspensão da atividade empresarial na região. “Sob pena de ser determinada a suspensão das atividades empresariais no local objeto da ação, até que as medidas de reparação determinadas no título judicial sejam efetivamente executadas pelos requeridos”, determinou o Juiz.
Ainda segundo a decisão, os empresários também desrespeitam a Justiça, pois não cumpriram o pagamento pelos danos causados pelo empreendimento. “Também não houve cumprimento da obrigação de pagar”, destaca o magistrado.
O processo 0000648-32.20 07.4.01.3310 da 1a Região da Justiça Federal, está na Justiça desde 2007, quando o Ministério Público Federal ingressou com uma ação na Justiça após pedido do Instituto do Patrimônio Histórico Brasileiro (Iphan). A Equipe do Jornal de Brasília foi até o local, em 20 de Abril deste ano, após denúncia da invasão à região tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Brasileiro.
Durante a reportagem, a equipe do Jornal de Brasília flagrou um enorme muro de arrimo, que se assemelhava a um antigo forte militar, ocupando toda a área de praia e invadindo cerca de 1 km de distância. A construção tirou o acesso entre duas praias de Arraial d’Ajuda, a Praia do Pescador e a Praia do Mucugê./Jornal de Brasília
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