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sexta-feira, 17 de maio de 2024

Caravelas: Justiça Eleitoral determina suspensão de pesquisa que favorecia a pré-candidata do prefeito

  


A Justiça Eleitoral da Zona Eleitoral de Prado/BA acatou representação eleitoral formulada pelo partido PSD de Caravelas em face da empresa AR7 PESQUISAS e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral n° BA03747/2024, feita em desacordo com a legislação eleitoral.  

Na decisão judicial, o juiz eleitoral justificou que “o conteúdo das perguntas destacadas tem potencial para induzir ao erro o eleitorado, ou distorcer o resultado da pesquisa, a depender de como os resultados serão tratados e apresentados, eventualmente maculando o resultado da pesquisa”.  

Em consulta no site do TSE, consta que a empresa AR7 PESQUISAS registrou uma pesquisa eleitoral no dia 13/05/2024, com data de início no mesmo dia e término em 15/05/2024, sendo que o questionário com as perguntas aos eleitores possui várias perguntas tendenciosas e que induzem o entrevistado a erro. 

A empresa ART já teve várias pesquisas impugnadas e suspensa em vários estados. Recentemente na cidade de Barreirinhas/MA, a mesma empresa foi proibida pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA, que determinou a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 50.000,00. 

Após tomar conhecimento da decisão judicial, o principal financiador da campanha da précandidata Vaninha, o prefeito Silvio Ramalho, divulgou uma mensagem demonstrando revolta e insatisfação com a decisão judicial e assumiu ter pagado os custos da pesquisa: “Nós fizemos a nossa agora [pesquisa] registrada para publicar, eles entraram na justiça para não deixar publicar.  

Agora é chato isso. Eu fico revoltado com uma coisa dessa. Quer dizer você paga para fazer uma pesquisa, e agora nós estamos impedidos de divulgar a pesquisa por que é decisão judicial”, afirmou Silvio Ramalho.

Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis poderão ser responsabilizados por crime de desobediência (art. 347, do CE), sem prejuízo da sanção pecuniária cabível. Por: MDD

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