O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu, em decisão publicada nesta quinta-feira 19, os efeitos do acórdão que determinava a cassação de diplomas no município de Prado, incluindo o do vereador Fabiano Santos Rodrigues (União Brasil), além da declaração de inelegibilidade da candidata Cremilda Pires dos Santos.
A medida atende a Embargos de Declaração apresentados pelo próprio vereador. O acórdão anterior, proferido em Recurso Eleitoral, havia acolhido pedido da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil e reformado sentença de primeira instância ao reconhecer suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Entre as determinações agora suspensas estão a nulidade dos votos do União Brasil em Prado, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, além da perda de registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido.
Ao analisar o recurso, o desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz concedeu efeito suspensivo, apontando possível risco de dano grave ou de difícil reparação. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de novo julgamento./sigaanoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário