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quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRE testa 615 urnas eleitorais na Bahia

A Bahia já testou 615 urnas durante o I Simulado Nacional de Urnas de 2014 para as eleições de outubro, quando o brasileiro votará para a Presidência da República, Senado, Câmara Federal e Estadual. Os testes foram realizados desde segunda-feira e terminaram ontem no Centro de Apoio Técnico (CAT), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) , localizado em Pirajá (BR-324). De acordo com o chefe da Seção de Logística e Voto e Informatizado (Sevin), Livio Ara, “foi testado em março cerca de 10% de todas as urnas, para se ter uma previsão do que pode acontecer de falha”, explicou.

Em relação aos resultados finais, Ara afirma que ainda não se tem um saldo total dos principais defeitos apresentados “porque anotamos tudo e só no final da votação simulada, os dados serão enviados para equipe técnica do TRE-BA, que irá fazer a totalização dos votos”. Para os testes não foram inseridos nomes de personalidades importantes, como em outros anos já aconteceu. Desta vez a opção foi por nomes estrangeiros e de difícil pronúncia. Para a realização destes testes foram cedidos dois servidores de cada Zona eleitoral da Capital totalizando 40 pessoas que participaram da equipe. “A equipe ficou no CAT simulando os votos nas urnas para testar o funcionamento”, explicou o Coordenador de Suporte e Voto Informatizado do TRE-BA, André Cavalcante.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2014, da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os eleitores têm até 7 de maio para regularização da situação eleitoral. É o último dia para o eleitor realizar serviços como: inscrição eleitoral, transferência de local de votação e, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Já no dia 7 de julho é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto. E dia 15 é a data a partir da qual o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

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