Ela teria montado toda a cena após ter ido apanhar sua filha na fazenda do ex-namorado no final da tarde daquele sábado, onde havia passado quatro dias na companhia do pai e da nova namorada dele. Possivelmente por ciúmes, a mãe, arquitetou o episódio que enganou até as autoridades policiais, ministeriais e judiciais.
A criança completou 2 anos no último dia 2 de abril. Por força do ato, o fazendeiro Célio Coelho de Figueiredo, 46 anos, dono de uma fazenda de café, na região de Canta Galo, no município de Alcobaça, foi indevidamente preso por força de um mandado de prisão temporária no último dia 13 de março e transferido para o presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
As fotos entregues pela mãe da garotinha, são chocantes, tendo em vista que ela fotografou a genitália da menina de forma que mostrava uma larga passagem vaginal e com muito sangue. Com base nas fotografias e no depoimento da mãe, foi o suficiente para o delegado representar pela prisão do fazendeiro na justiça, havendo o parecer favorável da promotora de justiça e acontecer o decreto do juiz.
Mas um dia após a prisão do fazendeiro, no dia 14 de março, a Polícia Civil de Alcobaça, encaminhou a criança para exame de pericia médica no Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas. E o laudo de nº 687/2014, assinado pela médica legista Fabíola Louzada Depizzol e pelo perito médico legal revisor Welson Jorge Rocha Nascimento, atestou que a criança possui o hímen integro e não foi possível detectar qualquer violência que ela já tenha sofrido anteriormente.
A própria mãe encaminhou a menina para a Unidade Materno Infantil de Teixeira de Freitas e os médicos também atestaram a virgindade da criança e não observaram nenhum trauma característico, comum em criança vítima de violência sexual. No entanto, este resultado a mãe não informou e foi a polícia que fez a descoberta.
Dez dias após, a Polícia Técnica de Teixeira de Freitas realizou uma segunda perícia médica na criança, no último dia 24 de março, desta vez só com os peritos especializados em ginecologia e o laudo médico nº 769/2014, assinado pela médica legista Elisabeth Barbosa, também evidenciou que a criança possui hímen íntegro e não aparenta ter passado por nenhum constrangimento sexual.
Foi verificado somente, 24 dias após a denúncia e 11 dias após a prisão do acusado, apenas os lábios vaginais da criança aparentando vermelhidão, mas foi detectado que foi causado pelo enxugamento com toalhas secas após o banho. Os peritos encontraram apenas um pequeno corte acima da genitália da menina e concluíram que talvez tenha sido o sangue do corte por ocasião, que tenha escorrido até a sua região vaginal.
O titular da Polícia Civil de Alcobaça e presidente do inquérito do caso, delegado Robson Marocci, confirma que as fotografias apresentadas são estupefatas e chocaram a todos, inclusive as autoridades de Teixeira de Freitas onde o fato foi primeiro registrado no último dia 1º de março e, só no dia 6 de março, o caso foi remetido para sua competência circunscricional em Alcobaça.
O delegado destaca que com os resultados da perícia médica, se convence que o sangue encontrado na região pubiana da criança, possa ter realmente escorrido do corte localizado na (virilha) parte superior do órgão genital da menina. O delegado Robson Marocci informou que concluiu o inquérito nesta quarta-feira (09/04) com seu devido encaminhamento para a justiça.
O delegado disse que não acredita que a mãe da criança tenha provocado toda esta cena para incriminar o ex-namorado e entende que ela possa ter se apavorado ao enxergar sangue nas partes íntimas da filha e deduzido uma violência sexual e teria apontado o pai como principal suspeito, de quem estava sob a posse.
O delegado também não pediu a revogação da prisão do fazendeiro e deixou para o juiz Leonardo Coelho, substituto da comarca de Alcobaça, decidir pela liberdade do acusado, tendo em vista que a prisão temporária do fazendeiro já vence neste próximo domingo, dia 13 de abril, quando completará 30 dias recolhido à prisão.
E caso entenda que a mãe teve conduta ilícita a fim de prejudicar o pai da sua filha, tanto o juiz, quanto a promotora da comarca, podem pedir à Polícia Civil que abra algum procedimento para apurar as atitudes da jovem mãe. (Por Athylla Borborema)
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