Além desse montante de R$102.979,71, o prefeito
terá que pagar R$10.000,00 de multa.
R$3.513,71 (três mil quinhentos e treze reais e setenta e um centavos) de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações;
R$20.460,00 (vinte mil quatrocentos e sessenta reais) por ausência de comprovação de diárias pagas;
R$6.000,00 (seis mil reais) – gastos com publicidade desacompanhada de matéria veiculada;
R$4.006,00 (quatro mil e seis reais) – ausência de comprovação de despesa;
R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) – ausência de comprovantes de pagamentos efetivados.
Além desse montante de R$102.979,71, o prefeito terá que pagar R$10.000,00 de multa.
Todos os valores deverão ser ressarcidos e pagos com recursos próprios no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da decisão, em 10 de dezembro de 2014.
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