Em medida cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo. As informações são da Procuradoria da República no Estado do Paraná.
A ação do MPF tem como objetivo o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com empresas do grupo Mendes Júnior e pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período – cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
O despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.
Os réus da ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.
Engevix
Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de EngevixEngenharia S/A e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada. Ontem, 28 de maio, a Justiça Federal recebeu a ação civil pública de improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia S/A. A ação foi ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes investigados pela Operação Lava Jato.
Durante as investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto Costa, por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O pagamento estendeu-se até 2014.
Além da Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira.
Às empresas Engevix e Jackson Empreendimentos, ainda cabem sanções, extensíveis a outras pessoas jurídicas ligadas a elas. Caso a ação seja deferida pela Justiça Federal, essas empresas não poderão ser contratadas pelo serviço público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios./IG
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