O juiz federal Sérgio Moro
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeira instância, recomendou à Controladoria-Geral da União (CGU) que nos casos de eventuais acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato promova uma consulta ao Ministério Público Federal (MPF) sobre os termos da negociação. Moro apontou “os possíveis reflexos na esfera criminal para as pessoas envolvidas a fim de não atrapalhar investigações ou persecuções em curso”.
A recomendação consta de despacho por meio do qual Moro reviu a prisão domiciliar do empreiteiro Gérson de Mello Almada e o autorizou a retomar a gestão da Engevix Engenharia e das empresas ligadas “somente em relação à negociação e à prática de atos relativos a eventual acordo de leniência ou de colaboração da empresa com o Poder Público”.
O juiz federal permitiu a Almada que “na atividade de negociação e na prática de atos relativos a eventual acordo de leniência, possa contatar livremente com os demais sócios da Engevix ou subordinados”. A CGU pediu esclarecimento do alcance da decisão. “Como é notório, a CGU abriu procedimentos administrativos para responsabilização de agentes públicos supostamente corrompidos e empreiteiras supostamente corruptoras.
No âmbito desses processos, ainda haveria a possibilidade da realização de eventuais acordos de leniência. Nessas condições, é necessário que, sem embargo da própria atividade instrutória, tenha também a CGU acesso às provas colhidas nos processos criminais sobre esses mesmos fatos. Nessa linha e com os fundamentos adicionais da decisão de 19 de novembro de 2014, autorizei o compartilhamento de provas”, anotou o juiz Moro.
O juiz da Lava Jato destaca que a decisão de novembro de 2014 “já foi ampla o suficiente para garantir (à CGU) o acesso às provas colhidas no âmbito dos processos da assim denominada Operação Lavajato, resguardadas aquela cujo sigilo seja ainda necessário para não prejudicar a eficácia de investigações em curso”.
“Não obstante, diante da dúvida manifestada e para evitar questionamentos desnecessários, não vislumbro problemas em deixar claro que a autorização abrange as provas colhidas supervenientemente à decisão de 19 de novembro de 2014 neste processo ou nos conexos da Operação Lava Jato”, observou o juiz. A efetivação do compartilhamento ficará a cargo da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
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