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sábado, 12 de março de 2016

Promotores querem fixar data para prender Lula





Os promotores de Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso tríplex querem autorização judicial – se for decretada a prisão preventiva do ex-presidente e de outros leis investigados -, para ‘fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados’.

De acordo com matéria do Estadão, o pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4. Vara Criminal da Capital. “Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”, assinalam os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo.

Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (que já está preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).

Caso não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores pedem que Lula e os outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem proibidos ‘de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes de todos os denunciados’.

A defesa de Lula

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;

3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções. Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural – reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP – produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade. Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

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