Alcobaça: O Advogado
Criminalista, Dr. Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago, obteve uma importante
vitória junto ao Poder Judiciário de Alcobaça, ao conseguir a absolvição do
agricultor Sélio Coelho de Figueredo da acusação de ter estuprado a própria filha
menor de idade.
Na decisão da juíza criminal
Drª. Lívia de Oliveira Figueiredo, publicada hoje nos autos do processo
0000155-85.2014.805.0005, a magistrada concluiu que: “não há nos autos, muito
embora a vasta produção probatória ocorrida, dados suficientemente seguros para
comprovar a materialidade delitiva. Na dúvida, por imposição legal e por
imperativo de consciência, sou levada a absolver o acusado por não haver prova
da existência do fato”.
Em suma, significa dizer que
não restou comprovada a existência do estupro contra a menor, ou seja, a
Justiça entendeu que o fato criminoso atribuído ao Sr. Sélio não ocorreu.
Em conversa com o advogado o
Criminalista Dr. Alexsandro, este disse que: “A decisão confirmou aquilo que
defendemos durante todo o processo, que não houve qualquer violência sexual
contra a menor, sendo a acusação fruto da maldade de pessoas que buscaram, com
o episódio, defender interesses escusos. Infelizmente a falsa acusação fez com
que o meu cliente fosse preso duas vezes, corresse risco de vida no presídio e
ainda ficasse por mais de 03 anos privado do convívio de sua filha”.
Já o Sr. Sélio, disse que:
“Sempre acreditei na Justiça e sempre aleguei inocência. Agora meu pensamento
está voltado a recuperar o convívio e os laços de afetividade com minha filha.
Essa falsa acusação quase acabou com minha vida, mas a Justiça está sendo
feita, mesmo que tardiamente”.
“Sabemos que uma acusação de
estupro é muito grave, ainda mais quando trata-se de uma criança, por isso a
comprovação de que o fato não existiu é uma excelente notícia em tempos de
tantos acontecimentos ruins”, acrescentou o advogado.
Desde início
acompanhamos o processo e buscamos todas as informações possíveis sobre o caso, sem
perder de vista todos os princípios do bom jornalismo, especialmente pela
gravidade das acusações.
Entenda o caso:
Em março de 2014, a ex-mulher
do agricultor e mãe da criança, na época com 1 ano e 10 meses, procurou a
polícia acusando o Sélio de ter estuprado a própria filha. Divulgamos os resultados dos exames preliminares, que não
evidenciaram violência sexual, sendo sugerida uma avaliação especializada.
Em maio do mesmo ano, após um
habeas corpus impetrado pelos advogados Alexsandro de Jesus e Cheyane Janaína,
junto ao TJBA, alegando irregularidade na prorrogação da prisão do acusado, o
agricultor foi liberado e passou a responder o processo em liberdade. Na época, também tivemos acesso em primeira mão à decisão do
TJBA./Liberdadenews
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