O Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, na sessão desta terça-feira (21), rejeitou as
contas das Prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de
responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton
Ferreira Guimarães, relativas ao Exercício 2016. Em todos os casos a razão
determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão
representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada
se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Leia a íntegra.
No município de Dom Macedo
Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no
montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas
registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e
demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um
desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em
R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12%
dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da
despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do
município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no
valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita
se julgou impedido de emitir voto.
Em Ibicoara, além do
descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Arnaldo Silva Pires não
aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos
impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério
representou somente 43,28% dos recursos.
O relatório técnico também
constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no
valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no
total de R$590.511,05) e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da
contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da
irregularidade, o conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e
imputou uma multa de R$30 mil ao gestor. E além de determinar que seja feita
representação contra o gestor ao Ministério Público da Bahia, decidiu comunicar
ao Ministério Público Federal as irregularidades apuradas envolvendo recursos
do Fundeb – para eventual investigação sobre prática de improbidade
administrativa.
Já em Itanhém, o saldo de
R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães não
foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de
R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o
descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não
aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram
investido apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% do recursos
destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de
pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 –
irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do
TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas
irregularidades contidas no relatório. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que
equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com
pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para
o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma
das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa
da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de
comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27
processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os
comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de
multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00).
Cabe recurso das
decisões./blogdoanderson
Nenhum comentário:
Postar um comentário