O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) desmentiu, nesta terça-feira (21), a mensagem que
circula em grupos na internet de que o eleitor que não fizesse o cadastramento
biométrico até o próximo dia 7 de dezembro teria que pagar uma multa de 150
reais e correria o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.
De acordo com o órgão, “a
legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros
documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três
eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Mesmo nesse caso a multa é de
apenas R$ 3,50.
Em algumas localidades, no
entanto, o cadastramento biométrico já é obrigatório. Quem não se apresentar até o prazo
estipulado, de fato, terá o título de eleitor cancelado. Nesses casos, basta
comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro.
Quem é obrigado a comparecer
ao recadastramento?
Estão obrigados ao
recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que
esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles
cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos maiores de 16 e
menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para checar a situação de
seu município, acesse o site do TSE.
Quais documentos levar?
– Documento oficial de
identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM
ORIGINAL);
– Comprovante de residência
recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente,
devendo comprovar o parentesco; – Documento comprobatório de alterações de
dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de
separação, sentença judicial etc.); – Se for o 1º título eleitoral, necessita-se
ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade
entre 18 e 45 anos).
Se você tiver o Título
Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim
de ocorrência);
O que acontece com quem não
comparecer ao recadastramento obrigatório?
O título será cancelado e
assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o
seu recadastramento biométrico.
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