A pedido do Ministério
Público estadual, a Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito do
Município de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, por 180 dias ou até o fim da
instrução processual que apura a regularidade das contratações para o São Joao 2017.
A Justiça determinou ainda o
afastamento dos agentes públicos comissionados José Tarcísio Marques de Melo
Júnior, Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, Eliane Costa da Silva, Eliene
Fonseca Neiva e Juraleson Leite Santos. Segundo o promotor de Justiça Igor
Clóvis Silva Miranda, autor da ação civil pública, o Município gastou cerca de
R$ 2,5 milhões com atrações artísticas, sonorização, iluminação, tendas,
banheiros, gerador e palco nos festejos juninos de 2017, “valor desproporcional
ao estado de emergência vivido no Município”.
Além disso, “a contratação
direta de interposta empresa importou em direcionamento da licitação e fraude,
com enriquecimento ilícito da pessoa jurídica beneficiada e de seus sócios”,
destacou o promotor de Justiça. Ele explicou que as cartas temporárias de
exclusividade utilizadas para dar aparente legalidade às contratações diretas
eram obtidas em datas próximas às deflagrações dos referidos procedimentos de
inexigibilidade de licitação, “o que, somado aos demais indícios e provas ora
anexadas, comprovam a existência da fraude”.
O pedido de afastamento havia
sido negado pelo Juízo da Comarca, mas o MP recorreu e a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça acolheu o requerimento. A desembargadora Gardênia Pereira,
relatora do processo, afirmou que a manutenção dos acionados no exercício pleno
de suas funções viabiliza a alteração dos elementos probatórios necessários na
instrução processual. “Caso venham a adulterar ou destruir documentos, os
recorridos estarão prejudicando, por sobremaneira, o andamento das
investigações, o que por si só, justifica o preenchimento do requisito voltado
para o dano grave, de difícil ou impossível reparação”, registrou
ela./bocaonews
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