O Ministério Público Federal
(MPF), acaba de confirmar através de nota publicada em seu site oficial o
bloqueio dos bens do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões (PDT), em virtude
da desapropriação e pagamento de uma área para construção de uma escola municipal
de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no
distrito de Itabatã, localizada no Loteamento Cidade Nova II, pertencente à
empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda. No total foram desapropriados
100 lotes e pago o valor de R$ 2.305.635,10 a título de indenização.
Além do prefeito Carlos
Simões, também tiveram os bens bloqueados os servidores municipais Javson
Santos Góes, Lucia Aparecida dos Santos de Almeida, Leonardo Zupeli Fernandes,
Newton César Silva Melgaço, Gabriel Oliveira Braga, além da empresa NH Empreendimentos
e o seu proprietário Temóteo Alves de Brito.
O MPF questionou o valor pago
e pediu à Justiça o bloqueio dos bens dos acusados, o que foi aceito pelo juiz
Felipo Lívio Lemos Luz, da Subseção Judiciaria Federal de Teixeira de Freitas.
A Justiça Federal bloqueio o valor de R$ 1.981.270,20 dos réus e determinou que
a Prefeitura de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade na área das
quadras 174, 180, 181, 182 e 183 do Setor C do Loteamento Cidade Nova, até
decisão final da ação de improbidade administrativa. O recurso utilizado para
pagamento pela desapropriação teria sido parte do montante proveniente do
precatório do Fundef, sendo que a Prefeitura de Mucuri já recebeu o valor de
29.599.222,99 da União.
Confira a reportagem completa
do site do MPF aqui./TN
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