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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Itabela: Justiça bloqueia 60% da verba do Precatório do FUNDEF e decide para remuneração de professores.





A Justiça Estadual, através do Juiz estadual Dr. Roberto Freitas Junior, decretou, na quarta-feira (09/05), o bloqueio de 60% dos R$ 33 milhões pagos pelo Governo Federal para quitar a dívida do Governo Federal com a Prefeitura de Itabela referente ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atual FUNDEB), no período de 1997 a 2006.

Na decisão desta data, o Magistrado pondera que: “O bloqueio de verbas públicas é medida de exceção e somente pode ser concedido em casos excepcionalíssimos porque podem comprometer a ordem econômica e financeira da Fazenda Pública”.


E fundamentou: “Nada obstante, o fundamento da presente demanda é relevante, qual seja: por força da norma constitucional, 60% das verbas oriundas do FUNDEF,  devem ser destinadas ao pagamento de remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério, conforme inciso V, do artigo 60, do ADCT, da CF/88 com redação dada pela EC n° 14/1996, norma esta mantida pelo inciso XII, ao artigo 60 do ADCT da CF/88, com redação dada pela EC 53/2006, atualmente Vigente.

O Magistrado observou ainda a existência de Lei Municipal que autoriza pagar aos professores, seguindo as orientações da norma Constitucional: “Segundo se infere dos autos, há Lei Municipal estabelecendo que a verba oriunda da ação judicial que tramitara na Justiça Federal deva ser destinada, ao menos 60%, ao pagamento dos professores da rede pública, mas há resistência do reu, o Municipio de Itabela, em cumprir a norma municipal, e mais que isso, bem como a norma constitucional” (...),

O Juiz Dr. Roberto Freitas Junior conclui sua decisão nos seguintes termos:

“Do exposto, concedo, mercê da fungibilidade processual entre as tutelas de urgência, medida, liminar cautelar, determinando a expedição de oficio ao Banco do Brasil para que na pessoa do seu gerente transfira 60% do saldo bancário da Conta Corrente 1973-9, Agencia 4493-8, oriundos da Ação Ordinário n° 2006.33.10.005134-0 da Justiça Federal, para uma conta judicial remunerada a ser aberta à disposição deste Juízo e deste Processo n° 8000020-65.2018.8.05.0111, até ulterior deliberação”.



A expectativa de todos os envolvidos na causa e da própria sociedade é quanto a  manifestação do Prefeito sobre a decisão judicial desta data. Por várias ocasiões o Chefe do Poder Executivo disse que se houvesse decisão do Juiz favorável aos professores, aceitaria e realizaria o pagamento da parte referente aos 60% aos profissionais./GN 

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