Na sessão desta quarta-feira
(09/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva
Ruas, em razão de irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública,
ao custo total de R$ 2.315.416,66, no exercício de 2015. Desta forma, o
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual, e imputou multa no valor de R$15 mil.
A relatoria concluiu que houve
contratação de auxiliares de serviços gerais sem qualquer motivação, o que
afronta aos ditames constitucionais, vez que não há qualquer justificativa para
a não realização do devido concurso público. Além disso, não foi apresentado
qualquer documento que comprovasse que o preço contratado estava compatível com
os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Concluiu-se também pela
ausência de publicação dos procedimentos licitatórios em jornais de grande
circulação, violando o princípio da publicidade, que tem por objetivo garantir
a participação do maior número possível de interessados na licitação. Ademais,
todos os atos administrativos praticados no procedimento licitatório – o que
não aconteceu – devem ser acessíveis aos interessados, de forma a assegurar a
todos a possibilidade de fiscalizar a sua legalidade./TCM
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário