A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unamidade nesta quarta-feira (11)
permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício
maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real,
de 1994.
De acordo com o G1, a lei que
fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a
aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos
80% maiores salários de todo o tempo de contribuição. Mas a lei instituiu uma
regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999
teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores
salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994.
O objetivo da regra foi
considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas,
como cruzeiro real ou cruzado. Os ministros atenderam ao recurso de um
beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição
porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício
maior.
O segurado apresentou
cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da
isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.
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