Sob a presidência da
desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou na tarde desta terça-feira
(10/12), o mérito da Apelação Cível, Processo Judicial nº
8000619-65.2018.8.05.0123, em que o Ministério Público do Estado da Bahia foi
representado pelo procurador de justiça Achiles Siquera Filho e a sustentação
oral foi feita pelo advogado Luciano Reis Porto, conquistando uma vitória pelo
placar de 4 votos a 1 dentre os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/BA.,
anulando o pleito que elegeu a mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém
para o biênio 2019/2020 composta pelos vereadores: Sasdelli Welber Resende e
Santos (presidente), Audrey Correia (vice-presidente), Ronaldo Correia (1º
secretário) e Valdemar Oliveira (2º secretário).
Entenda o caso
Em setembro de 2018, o
vereador Deilton Sousa Porto, o “Caboquinho” (DEM), impetrou na justiça por
meio do seu advogado Luciano Reis Porto, mestre em Direito Público, um mandado
de segurança objetivando anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal
de Itanhém em que o vereador Sasdelli Welber Resende e Santos (PSDB) foi eleito
presidente da Casa. A alegação para contestação foi que a eleição fora
antecipada para o dia 13 de setembro de 2018, sendo que o Regimento Interno da
Câmara Municipal é explicito em sua redação que a eleição do segundo biênio da
mesa diretora dentro de uma legislatura só pode ocorrer na última sessão
plenária do ano anterior a vigorar a nova diretoria, nesse caso, teria que ser
realizada no mês de dezembro, até o dia 15, prazo final para o recesso
parlamentar.
Por sua vez, o então
presidente da Câmara Municipal de Itanhém, vereador Ronaldo Medeiros Correia
(PC do B) alegou por meio dos seus advogados Jonathas Bahia Teixeira, Gustavo
Henrique Bahia Teixeira e Kerry Anne Esteves Farias, que a antecipação da
eleição se deu em virtude da existência de um Projeto de Resolução alterando o
artigo do Regimento Interno, aprovado em 2014, autorizando a antecipação da
eleição do segundo biênio da casa. Contudo, ficou provado que o Projeto de
Resolução foi realmente aprovado, mas por erro interno ou erro material da
Casa, este Projeto de Resolução não foi promulgado e nem publicado no Diário
Oficial do Município, portanto não gerou a sua numeração legislativa e
naturalmente, não existe.
No entanto, o presidente
Ronaldo Correia, na época, alegou que a publicação havia sido feita no Mural da
Casa, contudo, o advogado Luciano Porto contestou e o juiz de primeiro grau,
Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, concedeu o mandato de segurança anulando a
eleição da mesa diretora, por reconhecer a ilegalidade da eleição e declarou o
ato completamente nulo. Na decisão do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho,
designado como juiz remoto para a comarca de Itanhém, no dia 3 de julho de
2919, descreveu que mesmo que tivesse havido a publicação no mural do Poder
Legislativo, esta publicação não merecia ser reconhecida como válida para
efeitos da eficácia jurídica, tendo em vista que o município possui órgão
oficial e para os princípios constitucionais da publicidade, os atos devem ser
levados ao conhecimento público da forma mais ampla possível, e como existe o
órgão oficial, não se justificava publicar em mural.
Mas o ex-presidente Ronaldo
Cordeiro, réu da ação original, apelou. E o presidente afastado Sasdelli Welber
Resende e Santos por meio da sua advogada Jacqueline Carneiro Simões Guimarães
também apelou, ajuizando um pedido de suspensão da execução da sentença e
Sasdelli conquistou no dia 17 de julho de 2019, no Tribunal de Justiça um
efeito suspensivo para se manter no cargo de presidente da Câmara Municipal de
Itanhém, proibindo a execução da sentença, até o julgamento do mérito da
apelação, no entanto, o mesmo desembargador José Cicero Landin Neto, que havia
lhe concedido o efeito suspensivo, revogou a sua própria decisão no dia 26
daquele mesmo mês, ao atender um pedido de reconsideração do advogado Luciano
Porto. E o ex-presidente da Casa, vereador Ronaldo Correia, por ser o mais
velho do parlamento, seguiu dirigindo o Poder Legislativo até que o imbróglio
jurídico fosse resolvido. Mas, por sua vez, o vereador Sasdelli Resende
interpôs um pedido de suspensão da execução da sentença direto na presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o seu pedido foi acolhido em série
liminar pelo então desembargador presidente Gesivaldo Nascimento Britto e o
vereador Sasdelli Resende retornou para o cargo de presidente da Câmara
Municipal de Itanhém no dia 9 de agosto de 2019, se mantendo até a presente
data.
Contudo, a apelação foi
julgada na tarde desta terça-feira (10/12) e manteve-se integralmente a
sentença do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho. E os desembargadores após
ouvirem as sustentações orais das partes, se convenceram por maioria pela
defesa feita pelo o advogado Luciano Porto, embora, o desembargador relator
José Cicero Landin Neto já havia antecipado o seu voto negando provimento a
apelação das partes interessadas em manter Sasdelli Resende, como presidente da
Câmara de Itanhém. Por 4 votos a 01, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Bahia, considerou a eleição nula e determinou uma nova eleição para mesa
diretora no prazo máximo de 30 dias, sendo que neste período o vereador mais
velho do parlamento presida a Casa até a nova eleição. Apenas a presidente da
3ª Câmara Cível divergiu, desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli
Azevedo, que anteriormente já havia pedido vista dos autos e foi a única a
votar contra o parecer do relator.
No entanto, mesmo com a
publicação do acordão da decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/BA., o vereador
Sasdelli Resende se mantém no cargo de presidente da Câmara Municipal de
Itanhém, por causa da liminar que possui em mãos e que vigora até o trânsito em
julgado do recurso principal no plenário do TJ, todavia, a liminar possa cair a
qualquer tempo. E, isso ocorre, porque ainda está pendente o agravo interno
ajuizado pelo presidente Sasdelli Resende. Embora, tanta a defesa do vereador
Deilton Sousa Porto quanto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia
entraram na manhã desta quarta-feira (11/12) com agravos internos na intenção
de derrubar a liminar da presidência do TJ que segura o vereador Sasdelli
Resende na presidência da Câmara Municipal. Mas neste ínterim, existe a chance
de ocorrer a retratação da própria presidência do TJ revogando a sua decisão de
natureza cautelar, tão logo houver a publicação do acordão da decisão do
colegiado da 3ª Câmara Cível. (Por Athylla Borborema)
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