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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Advogado Luciano Porto conquista em mérito no TJ/BA o reconhecimento da anulação de eleição da mesa da Câmara de Itanhém





Sob a presidência da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou na tarde desta terça-feira (10/12), o mérito da Apelação Cível, Processo Judicial nº 8000619-65.2018.8.05.0123, em que o Ministério Público do Estado da Bahia foi representado pelo procurador de justiça Achiles Siquera Filho e a sustentação oral foi feita pelo advogado Luciano Reis Porto, conquistando uma vitória pelo placar de 4 votos a 1 dentre os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/BA., anulando o pleito que elegeu a mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém para o biênio 2019/2020 composta pelos vereadores: Sasdelli Welber Resende e Santos (presidente), Audrey Correia (vice-presidente), Ronaldo Correia (1º secretário) e Valdemar Oliveira (2º secretário).

Entenda o caso

Em setembro de 2018, o vereador Deilton Sousa Porto, o “Caboquinho” (DEM), impetrou na justiça por meio do seu advogado Luciano Reis Porto, mestre em Direito Público, um mandado de segurança objetivando anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém em que o vereador Sasdelli Welber Resende e Santos (PSDB) foi eleito presidente da Casa. A alegação para contestação foi que a eleição fora antecipada para o dia 13 de setembro de 2018, sendo que o Regimento Interno da Câmara Municipal é explicito em sua redação que a eleição do segundo biênio da mesa diretora dentro de uma legislatura só pode ocorrer na última sessão plenária do ano anterior a vigorar a nova diretoria, nesse caso, teria que ser realizada no mês de dezembro, até o dia 15, prazo final para o recesso parlamentar.

Por sua vez, o então presidente da Câmara Municipal de Itanhém, vereador Ronaldo Medeiros Correia (PC do B) alegou por meio dos seus advogados Jonathas Bahia Teixeira, Gustavo Henrique Bahia Teixeira e Kerry Anne Esteves Farias, que a antecipação da eleição se deu em virtude da existência de um Projeto de Resolução alterando o artigo do Regimento Interno, aprovado em 2014, autorizando a antecipação da eleição do segundo biênio da casa. Contudo, ficou provado que o Projeto de Resolução foi realmente aprovado, mas por erro interno ou erro material da Casa, este Projeto de Resolução não foi promulgado e nem publicado no Diário Oficial do Município, portanto não gerou a sua numeração legislativa e naturalmente, não existe.

No entanto, o presidente Ronaldo Correia, na época, alegou que a publicação havia sido feita no Mural da Casa, contudo, o advogado Luciano Porto contestou e o juiz de primeiro grau, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, concedeu o mandato de segurança anulando a eleição da mesa diretora, por reconhecer a ilegalidade da eleição e declarou o ato completamente nulo. Na decisão do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, designado como juiz remoto para a comarca de Itanhém, no dia 3 de julho de 2919, descreveu que mesmo que tivesse havido a publicação no mural do Poder Legislativo, esta publicação não merecia ser reconhecida como válida para efeitos da eficácia jurídica, tendo em vista que o município possui órgão oficial e para os princípios constitucionais da publicidade, os atos devem ser levados ao conhecimento público da forma mais ampla possível, e como existe o órgão oficial, não se justificava publicar em mural.

Mas o ex-presidente Ronaldo Cordeiro, réu da ação original, apelou. E o presidente afastado Sasdelli Welber Resende e Santos por meio da sua advogada Jacqueline Carneiro Simões Guimarães também apelou, ajuizando um pedido de suspensão da execução da sentença e Sasdelli conquistou no dia 17 de julho de 2019, no Tribunal de Justiça um efeito suspensivo para se manter no cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém, proibindo a execução da sentença, até o julgamento do mérito da apelação, no entanto, o mesmo desembargador José Cicero Landin Neto, que havia lhe concedido o efeito suspensivo, revogou a sua própria decisão no dia 26 daquele mesmo mês, ao atender um pedido de reconsideração do advogado Luciano Porto. E o ex-presidente da Casa, vereador Ronaldo Correia, por ser o mais velho do parlamento, seguiu dirigindo o Poder Legislativo até que o imbróglio jurídico fosse resolvido. Mas, por sua vez, o vereador Sasdelli Resende interpôs um pedido de suspensão da execução da sentença direto na presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o seu pedido foi acolhido em série liminar pelo então desembargador presidente Gesivaldo Nascimento Britto e o vereador Sasdelli Resende retornou para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém no dia 9 de agosto de 2019, se mantendo até a presente data.

Contudo, a apelação foi julgada na tarde desta terça-feira (10/12) e manteve-se integralmente a sentença do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho. E os desembargadores após ouvirem as sustentações orais das partes, se convenceram por maioria pela defesa feita pelo o advogado Luciano Porto, embora, o desembargador relator José Cicero Landin Neto já havia antecipado o seu voto negando provimento a apelação das partes interessadas em manter Sasdelli Resende, como presidente da Câmara de Itanhém. Por 4 votos a 01, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, considerou a eleição nula e determinou uma nova eleição para mesa diretora no prazo máximo de 30 dias, sendo que neste período o vereador mais velho do parlamento presida a Casa até a nova eleição. Apenas a presidente da 3ª Câmara Cível divergiu, desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que anteriormente já havia pedido vista dos autos e foi a única a votar contra o parecer do relator.

No entanto, mesmo com a publicação do acordão da decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/BA., o vereador Sasdelli Resende se mantém no cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém, por causa da liminar que possui em mãos e que vigora até o trânsito em julgado do recurso principal no plenário do TJ, todavia, a liminar possa cair a qualquer tempo. E, isso ocorre, porque ainda está pendente o agravo interno ajuizado pelo presidente Sasdelli Resende. Embora, tanta a defesa do vereador Deilton Sousa Porto quanto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia entraram na manhã desta quarta-feira (11/12) com agravos internos na intenção de derrubar a liminar da presidência do TJ que segura o vereador Sasdelli Resende na presidência da Câmara Municipal. Mas neste ínterim, existe a chance de ocorrer a retratação da própria presidência do TJ revogando a sua decisão de natureza cautelar, tão logo houver a publicação do acordão da decisão do colegiado da 3ª Câmara Cível. (Por Athylla Borborema)

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