A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10), a
norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O
novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar
atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis. Agora, o
consumidor é quem vai informar à concessionária, dispensando a visita de um
leiturista.
Até o momento, essa
possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural. Conforme
verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo,
recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado
e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de
baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação
responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e,
em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os
três ciclos anteriores à cobrança.
As regras para que a
distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor
pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora agora será
obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também
deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a
autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua
realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora.
A regulamentação aprovada
também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de
disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e
limitar o período de refaturamento.
Consumidores com faturas de
baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência,
acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor,
uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura.
Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de
arrecadação./atlanticanews
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