O auxílio emergencial de R$
600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi
sancionado nesta quarta-feira (1). A previsão é de que comece a ser pago já na
semana que vem, segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira
(2), por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O crédito extra, referente ao pagamento desse
auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo
governo federal.
Trabalhadores informais, sem
emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou
seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades
serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores
de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais,
músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros
profissionais.
Vale atentar para alguns
pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam
serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que
tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários
(R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não
poderá acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa
Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a
acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial,
os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores
informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEI e
autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não
cadastrados serão os últimos.
Veja os requisitos para o
recebimento do auxílio emergencial
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com
carteira assinada (a regra para este grupo é outra e pode ser compreendida
aqui);
– Não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência
de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal
por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de
até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido
rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a
atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no
regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único
(CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a
família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais
solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda
precisam de autorização da Câmara;
– Às famílias que estejam no
Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá
o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além
disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
Como saber se estou no
Cadastro Único?
Basta acessar o portal do
CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do
CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às
19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às
16h.
O auxílio vai durar quanto
tempo?
A ideia é que os pagamentos
sejam feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de
quarentena ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar
três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único,
ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão
feitas três parcelas de R$ 600 por mês./MSN Brasil
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